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Governo do Amazonas

Ação da Defensoria obtém reconhecimento de maternidade socioafetiva

07/07/2019
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Caso foi requerido na 5ª Vara da Família e Sucessões, do TJ-AM e garante não só direito à herança, mas a ter os nomes das duas mães no registro de nascimento

Foi com emoção e o sentimento de gratidão que Janaína de Souza, 28, recebeu a sentença de reconhecimento de maternidade socioafetiva nos  documentos da senhora Maria Regina de Souza, já falecida, concedida, no último dia 19 de junho, após ação impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). A decisão a torna, inclusive, detentora do direito à herança de Maria Regina e a ter os nomes duas mães em sua certidão de nascimento.

A ação transcorreu na 5ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) e foi deferida pelo juiz Dídimo Santana Barros Filho. O pedido inicial foi protocolado pelos três filhos biológicos de Maria Regina, o que justificou o pedido de tutela de urgência, cautelar ou antecipada, explica o defensor público Marco Aurélio Martins da Silva, da 4ª Defensoria Pública de Atendimento à Família, Sucessões e Registros Públicos.

Mesmo tendo pais biológicos vivos, com os quais mantinha pouco contato, por morarem no município de Manacapuru, ela esteve sob a guarda de Maria Regina desde os seis meses de vida até o falecimento da mesma, ocorrido em 3 de agosto de 2018. O pai biológico de Janaína, Francisco Carlos de Souza Coelho, é sobrinho de Maria Regina e havia manifestado o desejo de dar a filha para adoção quando a tia pediu a criança para cuidar.

Regina Sales Nascimento e Francisco Carlos de Souza Coelho, pais biológicos de Janaína, concordam com a solicitação da filha de incluir o casal como pais, em documento encaminhado na ação.

O defensor reuniu documentos em que Maria Regina assinava como responsável por Janaína desde os tempos de escola, acompanhado  de fotos mostrando a convivência delas e dos irmãos socioafetivos, visando resguardar o direito da requerente. “Embora a legislação brasileira tenha evoluído no sentido de regulamentar os diversos tipos de filiação, falhou ao não tratar da posse do estado de filho como meio de comprovação da existência de laços afetivos na relação de filiação”, observa Marco Aurélio, destacando o consagrado princípio do “melhor interesse da criança”, pois não é somente o vínculo biológico que configura a filiação.

O defensor argumenta que a paternidade e a maternidade socioafetiva fundam-se no princípio de proteção integral da criança, fundamentada no estado de filiação, onde uma pessoa assume o papel de pai e outra de filho, independentemente do vínculo biológico. “A requerente trouxe à Defensoria indícios incontestáveis da convivência com a mãe”, disse ele, para justificar o pedido de tutela de urgência, cautelar e antecipada, visando evitar riscos ao direito da requerente.

Outro destaque feito pelo defensor foi o pedido dos próprios irmãos socioafetivos para a inclusão de Janaína nos documentos da mãe.

Para Janaína, que hoje tem uma relação mais próxima com os pais biológicos, a iniciativa de Maria Regina a acolher e criar como filha dela, sem nenhuma distinção dos demais filhos, pode ser exemplo para outras pessoas. “Vejo a decisão da justiça como homenagem à minha mãe socioafetiva, que vai completar um ano de falecida em agosto próximo e sou muito grata por isso”, finalizou.

Termos encontrados Amazonas, Educação, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Justiça, Legislação, Manacapuru
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