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Ação do MPF e MP-MG pede reativação de leitos no Hospital das Clínicas da UFMG

18/09/2019
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Direitos do Cidadão

18 de Setembro de 2019 às 15h5

Ação do MPF e MP-MG pede reativação de leitos no Hospital das Clínicas da UFMG

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Redução do quadro de pessoal está prejudicando o funcionamento do hospital que é referência em todo o estado no atendimento a pacientes do SUS

Foto mostra leitos de um hospital separados por biombos

Foto: assufemg.org.br

O Ministério Público Federal (MPF), por sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por seu Centro de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, ajuízaram ação civil pública (ACP) para que a Justiça Federal conceda liminar determinando a contratação imediata e excepcional de um quantitativo de funcionários que permita o funcionamento de 537 leitos no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG).

O objetivo da ação é garantir o direito à saúde dos pacientes do HC-UFMG, que é referência em Belo Horizonte (MG) para transplantes de coração, rim, fígado, pâncreas e medula, e para o tratamento de doenças oncológicas e outras doenças raras e graves, como a leucemia, muitas delas assistidas exclusivamente por essa instituição.

O hospital universitário da UFMG presta serviços ambulatoriais em 39 especialidades e realiza cirurgias em 20 áreas médicas, incluindo transplantes. Cem por cento dos seus pacientes são provenientes do SUS e cerca de 40% deles vêm do interior de Minas Gerais.

Em 2013, o Hospital das Clínicas, que é vinculado à UFMG, firmou contrato de gestão com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), uma empresa pública criada pela Lei 12.550/11, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação. O contrato continha um Plano de Reestruturação, que, entre outras metas, previa a criação de 37 leitos (a serem implantados até 2016) e o aumento em 30% do quantitativo de consultas realizadas no período de um ano.

Importante destacar que a cláusula sétima do contrato, ainda vigente, obriga a EBSERH a “manter a força de trabalho do Hospital Universitário adequada ao bom funcionamento dos serviços, observando-se o dimensionamento do quadro de pessoal”.

Na prática, porém, o que se viu desde a assinatura do contrato, e apesar de as metas do Plano de Reestruturação apontarem em direção oposta, foi o fechamento de 61 leitos no hospital.

O fechamento dos leitos deveu-se, segundo a EBSERH, à redução do quadro de pessoal.

Atualmente, o quadro total de funcionários do Hospital das Clínicas, somando-se servidores concursados e contratados temporários, é de 2.891 funcionários.

“De acordo com o Plano de Reestruturação, o dimensionamento de pessoal para o funcionamento do Hospital das Clínicas era de 3.613 profissionais, sendo que o governo federal já havia autorizado a oferta de 3.175 vagas em concurso público. Acontece que, como o hospital possuía, em 2013, apenas 1.469 servidores concursados, o déficit imediato, já naquela época, alcançava 1.706 profissionais”, relatam os autores da ação.

Segundo se apurou, o déficit de recursos humanos ocasiona o aumento do tamanho das filas para cirurgias, estagnação na oferta de consultas especializadas e de procedimentos complexos e exames, além do fechamento de leitos, “o que representa gravíssimo impacto no sistema estadual de saúde, diante do atendimento altamente especializado que o HC-UFMG presta à rede do SUS não só da região metropolitana, mas de todo o estado”, lembram os Ministérios Públicos.

Outro fato que impactou na prestação dos serviços diz respeito ao cumprimento de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que vetou o pagamento de horas-extras e a realização de plantões estendidos com o pagamento de adicional. Até então, a falta de pessoal era suprida por meio da contratação de horas-extras e plantões, o que foi proibido pelo TCU.

Contratos temporários – A ação informa que a redução do número de servidores efetivos, ou seja, sujeitos ao Regime Jurídico Único, deu-se principalmente por motivo de aposentadoria e exoneração. Essas vagas foram convertidas em vagas da EBSERH, já que cabe a essa empresa contratar pessoal para trabalhar nos hospitais universitários. Tal contratação, ainda que deva ser feita por meio de concurso público, pode, excepcionalmente e por tempo determinado, ocorrer por meio da celebração de contratos temporários sob regime jurídico celetista, ainda mais porque essa é a natureza dos servidores de uma empresa pública como a EBSERH, explicam os autores da ação.

Eles afirmam que o que está em questão, portanto, é o descumprimento do contrato de gestão. “A EBSERH não cumpre as cláusulas do referido contrato, deixando que os leitos sejam fechados sem a contratação do pessoal necessário, colocando a população em risco e o sistema de saúde em colapso, pois não se trata de estabelecimento cujo atendimento possa ser suportado por outro”.

Pedidos – A ação pede que a Justiça Federal conceda liminar determinando que a EBSERH e a UFMG disponibilizem 537 leitos no Hospital das Clínicas no prazo máximo de 30 dias, o que exigirá a contratação imediata e excepcional do quantitativo de funcionários que for necessário.

Posteriormente, deverá ser realizado concurso público para manter em funcionamento os 537 leitos com os recursos humanos, equipamentos e logística necessários e adequados.

(ACP nº 1014702-48.2019.4.01.3800)

Íntegra da ACP

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
No twitter: mpf_mg

Termos encontrados Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado de Minas Gerais, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Sudeste, Saúde, Serviços, Universidade Federal, Universidades
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