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Ação por calúnia contra ex-senador Ivo Cassol deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, defende PGR

21/08/2019
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Criminal

21 de Agosto de 2019 às 19h56

Ação por calúnia contra ex-senador Ivo Cassol deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, defende PGR

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Raquel Dodge pede prorrogação da competência da Suprema Corte, uma vez que foi encerrada a instrução processual

Foto noturna do prédio da PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou, nesta quarta-feira (21), ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na qual pede a reconsideração de decisão monocrática que declinou da competência da Suprema Corte para julgamento de ação penal contra o ex-senador Ivo Cassol. Ele responde pelo crime de calúnia contra membro do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a PGR, toda a instrução processual já correu no STF e, por essa razão, é de competência da Corte o julgamento, e não da primeira instância da Justiça Federal em Rondônia, conforme determinou a decisão agravada.

No agravo, a PGR defende que deve ser considerado o novo entendimento do STF, definido na Ação Penal 937/RJ, que estabeleceu o critério do marco temporal para o declínio, que deverá ocorrer até o encerramento da instrução processual. Por isso, a partir do momento em que o despacho é publicado para apresentação das alegações finais, prorroga-se a competência do órgão julgador originário, defende a PGR.

A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, segundo a PGR, empregou apenas a primeira parte do julgado. O declínio de competência considerou argumento da defesa no sentido de que, à época dos delitos, o ex-senador Ivo Cassol era governador de Rondônia, não sendo elegível para a hipótese de foro por prerrogativa de função. Desconsiderou, no entanto, a segunda parte, relativa ao marco temporal para o declínio dos autos que estão em tramitação na Suprema Corte.

Raquel Dodge destaca que, no caso em questão, toda a instrução processual ocorreu perante a Suprema Corte e a respectiva ação penal está pronta para ser julgada, sendo o STF competente para tal, de forma a preservar a eficiência e a eficácia da prestação jurisdicional. “Desta forma, a hipótese é de prorrogação da competência dessa Suprema Corte para o julgamento da presente ação penal, uma vez que, além de publicado o despacho de intimação para oferecimento de alegações finais, os memoriais foram apresentados pelas partes”, defende a PGR.

Prescrição da pretensão punitiva – Em relação à alegada prescrição da pretensão punitiva, pleiteada pela defesa, a PGR aponta que, tendo sido a denúncia apresentada em 2013, houve cessação do prazo para tal. De acordo com ela, considerados os parâmetros para a definição da pena, a prescrição da pretensão punitiva estatal só se daria com oito anos. “Portanto, não há que se falar em incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal a motivar a declaração da extinção da punibilidade do réu pelos crimes de calúnia descritos na denúncia”, argumenta. Desse modo, além de pedir a reconsideração da decisão agravada para manter a ação penal no STF, a PGR solicitou a imediata inclusão em pauta para julgamento. Caso o ministro relator não entenda do mesmo modo, Raquel Dodge solicita que o agravo seja submetido a julgamento pelo colegiado.

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Termos encontrados Estado de Rondônia, Justiça, Ministério Público Federal, Região Norte do Brasil, Supremo Tribunal Federal
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