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Ministério Público Federal do Amazonas

Após ação do MPF, Estado do Amazonas e Município de Manaus se comprometem a reorganizar rede de saúde

25/10/2019
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O Estado do Amazonas e o Município de Manaus deverão apresentar, até fevereiro de 2020, plano de estruturação da rede de assistência em saúde do Amazonas. A medida foi definida durante audiência de conciliação realizada neste mês no curso de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), na qual os órgãos pediram que o Município assumisse, progressiva e paulatinamente, a execução e a gestão dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) na capital, que tem recebido investimentos por parte do Estado. Em caso de descumprimento do acordo firmado na audiência, será aplicada multa de R$ 50 mil.

Confira a íntegra da ata de audiência.

A ação civil pública pediu que a União, o Estado do Amazonas e Município de Manaus fossem condenados a adotar medidas necessárias à implementação completa e gradativa da descentralização das ações e serviços de saúde de atenção primária em Manaus, além da apresentação de plano para a expansão da cobertura dessa rede de atendimento, garantindo continuidade na prestação do serviço público essencial à população.

Após o ajuizamento da ação, em 2017, foi realizada a primeira audiência de conciliação, em setembro do mesmo ano. Na ocasião, a apresentação do plano de estruturação foi requisitada aos processados, no prazo de três meses, mas a medida não foi cumprida. Enquanto o prazo para a apresentação do novo plano estiver vigente, o processo 1000754-64.2017.4.01.3200, da 1ª Vara Federal, ficará suspenso, conforme determinação judicial.

Histórico – No ano de 2016, o Estado do Amazonas apresentou propostas para um reordenamento na saúde, motivado por argumentos de que a crise financeiro-orçamentária impediria a manutenção dos serviços de atenção primária em saúde. O Estado também amparou-se no entendimento de que não teria a competência legal (administrativa) para prestação destes serviços. No entanto, o Município de Manaus declarou que o reordenamento foi anunciado sem que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e a Comissão Intergestores Bipartite fossem previamente consultadas.

Diante da ameaça de ruptura na prestação de serviços da atenção primária ofertados pelo Estado e da insegurança gerada para a população manauara, o MPF e o MP-AM promoveram audiência pública para discutir as medidas de reordenamento da saúde anunciadas pelo governo do Amazonas como forma de enfrentamento à crise econômica.

O Ministério Público recomendou a suspensão da implementação das medidas de reordenamento propostas por 90 dias, o que foi acolhido pelo Estado, que se comprometeu a somente efetivar as medidas para o reordenamento após apresentação do plano final das mudanças à população, o que não aconteceu.

Em 2017, os Ministérios Públicos ingressaram com a ação na Justiça Federal diante do esgotamento das tentativas de mediação e tratativas, no âmbito extrajudicial, junto aos requeridos para a elaboração de um planejamento que não permitisse a ocorrência de retrocessos na prestação de serviços à população.

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Justiça, Manaus, Ministério Público, MPF-AM, Procuradoria da República no Amazonas, Região Norte do Brasil, Saúde, Serviço Público, Serviços
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