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Após ação do MPF, Justiça concede liminar que suspende decreto que extinguiu funções na UFS e no IFS, em Sergipe

27/08/2019
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Direitos do Cidadão

27 de Agosto de 2019 às 15h15

Após ação do MPF, Justiça concede liminar que suspende decreto que extinguiu funções na UFS e no IFS, em Sergipe

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Medida tem caráter liminar e repõe parcialmente os cargos extintos pelo decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019

Fotografia do campus da UFS mostrando seu nome.

Foto: Adilson Andrade (UFS)

A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe, a Justiça Federal concedeu liminar que obriga a União a restabelecer as funções de confiança que estavam ocupadas na Universidade Federal de Sergipe (UFS) e no Instituto Federal de Sergipe (IFS) e foram extintas pelo decreto nº 9.725/2019, da Presidência da República.

A decisão atende parcialmente aos pedidos liminares da ação ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), que requereu a suspensão dos artigos do decreto que extinguiam sumariamente 163 funções nas duas instituições.

Pedidos – Na ação, a PRDC justifica que a extinção dos cargos é inconstitucional e prejudicial às instituições, visto que os cargos extintos dizem respeito a funções de coordenação, direção e chefia nos diferentes setores da UFS e do IFS. Além disso, a medida acomete o plano de carreira dos servidores públicos e não resulta em uma economia significativa nos orçamentos das instituições. Os pedidos finais do processo são para que a União restabeleça permanentemente todos os cargos extintos.

Íntegra da liminar

Confira aqui o texto da ação judicial

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0804070-95.2019.4.05.8500.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
prse-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe

Termos encontrados Decretos, Economia, Educação, Estado de Sergipe, Justiça, Ministério Público Federal, Região Nordeste, Universidade Federal, Universidades
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