Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Após mediação no Cejusc-JT de Boa Vista, acordo de R$ 126 mil soluciona processo de trabalhador idoso

24/09/2019
589
Compartilhar

A conciliação entre as partes ocorreu durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista

589

Um acordo de R$ 126 mil mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT de Boa Vista (RR), na quinta-feira (19/9), garantiu o pagamento de crédito trabalhista a um idoso de 66 anos, solucionando processo em execução desde junho de 2018. O valor refere-se ao total atualizado da condenação.
A conciliação entre as partes ocorreu durante a 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o apoio dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
Conforme a ata de audiência, ficou definido que a empresa Atlântica Serviços Gerais Ltda pagará seis parcelas mensais sucessivas de R$ 21 mil, a partir do dia 30 de setembro. Ainda como parte do acordo, a reclamada será responsável pelo recolhimento dos encargos previdenciários.
Por fim, o reclamante e a reclamada requereram a exclusão do Estado de Roraima, que figurava na lide na condição de litisconsorte, o que foi deferido.
Homologado pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, o acordo teve a mediação do servidor João Paulo Simão.
Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa de 70% sobre o valor líquido devido.

Entenda o caso

Em março de 2014, o autor ajuizou ação contra a empresa Atlântica Serviços Gerais Ltda. (reclamada) e o Estado de Roraima (litisconsorte).  
Na petição inicial, ele narrou que exerceu a função de operador de equipamentos a serviço do litisconsorte no período de agosto de 2006 a abril de 2013 e sofreu acidente de trabalho. Pleiteou o pagamento de indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além diferenças salariais decorrentes do desvio de função e adicional de insalubridade.
Após realização de perícia, a então juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Marcia Zamagna Akel, proferiu sentença em março de 2015, julgando parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 160.788,79 a título de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de diferenças salariais pelo desvio de função e adicional de insalubridade. O litisconsorte foi condenado de forma subsidária, ou seja, em caso de inadimplência do devedor principal.
A reclamada e o litisconsorte recorreram. Em provimento parcial aos recursos, a 1ª Turma do TRT11 reduziu o total das indenizações por danos morais, estéticos e materiais, de R$ 115.301,40 para R$ 80.000,00, conforme acórdão proferido em outubro de 2016.  
A Turma Recursal manteve os demais termos da sentença, inclusive o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, que novamente recorreu, desta vez ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem êxito.
Após o trânsito em julgado da decisão em junho de 2018 (quando não havia mais possibilidade de modificação do acórdão do TRT11), os autos retornaram à vara de origem e teve início a execução.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Cejusc-JT de Boa Vista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

pinit fg en rect red 20
Termos encontrados Estado de Roraima, Justiça, Região Norte do Brasil, Serviços, Transporte, TRT 11ª Região Amazonas e Roraima, TST
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo