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Aprovada na Câmara, lei que proíbe fumo em parques é sancionada pelo prefeito

30/08/2019
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Vereador Ricardo Teixeira (DEM) e prefeito Bruno Covas. (30/8)

JOTA ABREU
DA REDAÇÃO

Foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) em evento no Parque Ibirapuera, na manhã desta sexta-feira (30/08) a lei municipal 17.165/2019, conhecida como Lei Antifumo em Parques Públicos. A iniciativa foi do vereador Ricardo Teixeira (DEM), que é autor do PL 264/2017, aprovado neste mês no Plenário na Câmara Municipal.

A partir de agora, a lei proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em parques públicos municipais. Teixeira comemorou a sanção: “Fumar em parques é uma contradição, pois nesses locais o que se prevê é o respeito à natureza e atividades saudáveis, ao ar livre”, disse o vereador.

Conforme o texto da lei, deverá haver sinalização específica, em placas, indicando que é proibido fumar na área, assim como as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento e os telefones dos órgãos de fiscalização.

Segundo a justificativa do projeto, estudos apontam que em 2015 aproximadamente 1 bilhão de pessoas fumavam diariamente no mundo. O Brasil apareceu em oitavo no ranking mundial de fumantes, com cerca de 11 milhões de homens e 7 milhões de mulheres que fumam.

“Pretendemos incentivar o fim do vício aos produtos fumígenos e, principalmente, contribuir para o bem da população de que todos fazemos parte”, explicou Teixeira. “Aqui não se trata de tirar a liberdade individual de ninguém, mas de atentarmos para o problema de saúde pública real em nosso país”, argumentou.

Termos encontrados Câmara Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, Fiscalização, Legislação, Saúde, Saúde Pública
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