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Aprovado projeto que facilita divórcio para mulheres vítimas de violência doméstica

07/08/2019
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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. A proposta volta agora para análise da Câmara dos Deputados, já que o texto foi modificado pelos senadores.

O projeto original é de autoria do deputado federal Luiz Lima (PSL-RJ). O texto aprovado foi o substitutivo do relator, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para estabelecer que, quando for o caso, o juiz deverá assegurar à mulher em situação de violência doméstica ou familiar encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, divórcio ou de dissolução de união estável.

Também há a determinação de que a autoridade policial que atender a vítima deverá informar os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, inclusive o direito à assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação.

A vítima terá a opção de propor ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável no juizado de violência doméstica e familiar, que não terá competência em relação à partilha de bens. Há ainda a garantia de prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, aos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.

Alessandro Vieira acrescentou a alteração do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.

O relator também acatou emenda da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) que resguarda a competência natural do juízo das comarcas nessas decisões. Ele incluiu ainda a previsão da intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.

A aprovação foi comemorada pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES) e Eliziane Gama (Cidadania-MA).

— É um avanço necessário para aprimorar a efetividade da Lei Maria da Penha — afirmou Rose.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Cidadania, Direitos da Mulher, Justiça, Legislação, Senado Federal
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