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Senado Federal

Áudio: Para senador, MP 885 confere rapidez e segurança a leilão de bens do narcotráfico

15/07/2019
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A Medida Provisória (MP) 885/2019 autoriza a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública a leiloar bens apreendidos do narcotráfico. Hoje, cerca de 80 mil aguardam alienação. O presidente da Comissão Mista instalada em 10 de julho, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), destacou que o leilão será feito de maneira mais rápida e segura, com os recursos centralizados, e com a devolução do dinheiro arrecadado em até 3 dias úteis nos casos de absolvição. A MP estabelece o repasse do que for arrecadado nos leilões para as Polícias Federal, Rodoviária Federal, estaduais e distrital.

O mesmo texto autoriza a contratação temporária de engenheiros para a construção de presídios. Hoje, apenas três profissionais são responsáveis pela execução de 250 projetos. Ouça mais informações com a repórter da Rádio Senado, Hérica Christian.

Termos encontrados Cidadania, Drogas, Infraestrutura, Justiça, Medidas Provisórias, Segurança Pública, Senado Federal
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