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Biometria confere ainda mais segurança na identificação dos eleitores

16/08/2019
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O Programa de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral, iniciado com foco nas Eleições Municipais de 2020, tem por objetivo cadastrar os dados biométricos (impressões digitais, fotografia e assinatura) de todo o eleitorado, em âmbito nacional, para garantir que o eleitor seja único no cadastro eleitoral. Dessa forma, uma pessoa não poderá tentar se passar por outra ao se apresentar para o exercício do voto.

Para se ter uma ideia do grau de segurança alcançado com a identificação biométrica, basta lembrar que uma única digital só pode ser utilizada para reconhecer uma única pessoa. Por isso, ao excluir a possibilidade de um cidadão votar no lugar de outro, torna-se inviável a fraude no procedimento de votação.

Além disso, o sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System), adotado pela Justiça Eleitoral, elimina situações de duplicidade ou multiplicidade de inscrições no cadastro eleitoral. O AFIS faz o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados. O sistema tem capacidade para comparar até 160 mil impressões digitais por dia, podendo ser ampliado se preciso.

Números

Até o momento, 70,9% do eleitorado nacional já fez o cadastramento biométrico, ou seja, 103.813.972 dos 146.426.113 eleitores. Até o final de 2020, eleitores de 1.686 municípios de 16 estados deverão realizar a biometria, de acordo com a lista de localidades que integram a etapa 2019/2020 do Programa de Identificação Biométrica.

Esta etapa deve alcançar 35 milhões de eleitores dos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Os municípios estão definidos no Provimento nº 7/2019 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE).

Atualmente, 10 unidades da Federação já concluíram o processo de cadastramento das digitais, atingindo 100% de identificação digital do eleitorado. São elas: Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Obrigatoriedade

Nos municípios incluídos na etapa 2019/2020, o cadastramento biométrico é obrigatório, enquanto nos demais ela será realizada em breve, uma vez que o cadastro das digitais, da fotografia e da assinatura de todos os eleitores está sendo realizado progressivamente em todo o país. Para saber a situação da biometria em seu município, consulte o site do tribunal regional eleitoral (TRE) de seu estado.

Como todos os eleitores brasileiros serão recadastrados, muitos locais onde ainda não há revisão biométrica obrigatória disponibilizam o atendimento ordinário, que oferece a possibilidade de o eleitor fazer o cadastramento de forma voluntária.

Se o cadastramento biométrico já for obrigatório na cidade e o eleitor perder o prazo, o título poderá ser cancelado. Sem o documento, o eleitor não conseguirá emitir passaporte nem carteira de identidade. Se tiver função ou emprego público, poderá ficar sem receber o salário. Além disso, não conseguirá obter empréstimos em bancos públicos nem se matricular em instituições de ensino, entre outros impedimentos.

História

O TSE deu início ao Programa de Identificação Biométrica do Eleitor brasileiro em 2008. A intenção da Justiça Eleitoral era lançar mão, mais uma vez, da tecnologia para proporcionar ainda mais segurança às eleições do país, desta vez no que se refere à identificação do eleitor. Então, naquele pleito, pouco mais de 40 mil eleitores experimentaram a novidade, que hoje já alcança mais de 103 milhões de cidadãos.

Desde as Eleições Municipais de 2000, todos os brasileiros escolhem os seus representantes utilizando a urna eletrônica. No entanto, naquela época, verificou-se que, em um procedimento eleitoral, ainda havia a intervenção humana: na identificação do eleitor. Nesse momento, o mesário recebe os documentos do votante, verifica os seus dados, digita o número na urna eletrônica e, se aquele título fizer parte daquela seção e o eleitor não tiver votado ainda, a urna é liberada pelo mesário para que o eleitor vote.

Com a adoção da biometria, o processo de votação praticamente excluiu a possibilidade de intervenção humana. Agora, a urna somente é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais daquele eleitor, momento em que é feito um batimento das digitais lidas com as armazenadas no banco de dados da Justiça Eleitoral.

IC/LC, DM

Termos encontrados Distrito Federal, Estado da Bahia, Estado da Paraíba, Estado de Alagoas, Estado de Goiás, Estado de Minas Gerais, Estado de Pernambuco, Estado de Rondônia, Estado de Roraima, Estado de Santa Catarina, Estado de São Paulo, Estado de Sergipe, Estado do Amapá, Estado do Amazonas, Estado do Ceará, Estado do Maranhão, Estado do Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul, Estado do Pará, Estado do Paraná, Estado do Piauí, Estado do Rio de Janeiro, Estado do Rio Grande do Norte, Justiça, TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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