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Blitz educativa do Procon Manaus orienta sobre atendimento prioritário dos autistas  

01/05/2019
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Blitz educativa do Procon Manaus orienta sobre atendimento prioritário dos autistas  

01/05/2019 08h45

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Blitz educativa do Procon Manaus orienta sobre atendimento prioritário dos autistas  Notícias relacionadas

A Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus) realiza, durante esta semana, blitz educativa em estabelecimentos públicos e privados, orientando sobre a Lei Municipal nº 2.296/2018, que obriga os estabelecimentos  a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.

blitz educativa Procon Manaus

Além do atendimento prioritário aos autistas, a legislação também determina que as placas indicativas de vagas preferenciais em estacionamentos e garagens tenham mensagens educativas.

“O nosso papel é inicialmente fazer com que as pessoas saibam da existência da lei, mas, independentemente disso, sabemos que, pelo princípio do direito brasileiro, ninguém pode alegar não conhecer a lei para não cumpri-la, então é dever de qualquer estabelecimento comercial se informar”, ressaltou o coordenador do Procon Manaus, Rodrigo Guedes.

A partir do Decreto nº 4.300/2019, de 5 de fevereiro, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.296/2018, os estabelecimentos receberam um prazo de  90 dias para realizar as adequações. “Iniciamos a execução de uma forma educacional. Estamos divulgando e orientando que, após os 90 dias da publicação do decreto, os estabelecimentos que descumprirem a lei poderão ser autuados”, complementou Guedes.

Conforme o decreto, o símbolo em alusão ao autismo deve apresentar a mesma dimensão dos demais símbolos de acessibilidade, como o de cadeirantes, tradicionalmente expostos nas placas de atendimento prioritário. Supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares se enquadram na regra.

Multa e fiscalização

De acordo com a Lei 2.296/2018, quem descumprir as medidas pode sofrer sanção de advertência; ser multado em 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs), em caso de reincidência; e até ter suspenso o Alvará de Licenciamento do estabelecimento, na terceira constatação, até o cumprimento da nova legislação.

— — —

Fotos: Divulgação/Procon Manaus

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Termos encontrados Decretos, Defesa do Consumidor, Estado do Amazonas, Fiscalização, Legislação, Manaus, Região Norte do Brasil, Rodrigo Guedes
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