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CAE analisa tarifa fixa sobre vendas com cartão de crédito

29/07/2019
cartao 20100429 258g
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As empresas credenciadoras de cartões de débito deverão cobrar dos comerciantes tarifa fixa e única, que não sofrerá variação conforme o valor da compra. É o que propõe o senador Telmário Mota (Pros-RR) em seu projeto que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto do PLS 401/2016 estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinará as tarifas a serem cobradas pelas credenciadoras, sendo proibida a cobrança de qualquer outro encargo ao comerciante sobre a parcela da transação que exceder a tarifa estabelecida.

O senador justifica sua proposição apontando para a elevada concentração no mercado de credenciadoras de cartões no Brasil, dominado por duas empresas, e lembrando que, na proporção de suas vendas, os pequenos comerciantes pagam taxas mais elevadas que os grandes. Empresas credenciadoras são aquelas que viabilizam que o estabelecimento comercial, ou profissional autônomo, aceite o cartão como meio de pagamento, utilizando para isso uma máquina própria. É diferente da instituição financeira que emite o cartão.

“Considerando o aluguel das máquinas, a tarifa fica em torno de 5% a 6% sobre o valor da venda, chegando até mesmo a percentual ainda maior. Pela proposta que apresentamos a tarifa será única e não variará com o valor da venda”, diz Telmário.

Distribuído à CAE em 2016, o projeto teve como relatores os ex-senadores Ivo Cassol e Armando Monteiro e, finalmente, o senador Otto Alencar (PSD-BA), sucessivamente. Em seu relatório, Otto recomenda a rejeição da matéria por entender que o CMN já dispõe de mecanismos eficazes para coibir abusos das credenciadoras de cartões.

A decisão da CAE é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Senado Federal, Tributação
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