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CAE: empresas devedoras podem ter prazos em dias úteis na Lei de falências

06/08/2019
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) a proposta que determina a contagem em dias úteis dos prazos previstos na Lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Atualmente a contagem é feita em dias corridos. A matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), à qual competirá emitir decisão terminativa (que se encerra na comissão, salvo se houver recurso para análise em Plenário).

O PLS 239/2018 foi apresentado pelo ex-senador Cássio Cunha Lima, que justificou a proposta explicando que a contagem por meio de prazos mais longos, que excluem feriados e finais de semana, “colabora para a preservação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes da preservação da atividade empresarial”.

O projeto teve como relator na comissão o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que deu parecer favorável à aprovação. O relator registrou que o texto está em consonância com o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), que prevê no art. 219 a contagem de prazo processual computado somente em dias úteis.

— A alteração sugerida, à primeira vista, favorece os devedores no âmbito da lei de falências e de recuperação de empresas. É possível concluir que o credor poderá, também, ser favorecido, eis que um alongamento nos prazos do processo de recuperação judicial poderá colaborar para ajudar na recuperação econômica da empresa que solicitou o regime de recuperação, aumentando a possibilidade de pagamento aos credores – ponderou o senador ao apresentar seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Cidadania, Flávio Bolsonaro, Justiça, Legislação, Senado Federal
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