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Senado Federal

CAS aprova benefícios do Bolsa Família para abrigos de crianças e adolescentes

03/07/2019
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Projeto que determina o repasse de recursos do Programa Bolsa Família (PBF) a entidades que abrigam crianças e adolescentes, enquanto durar o acolhimento, foi aprovado, nesta quarta-feira (3), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).  O Projeto de Lei 725/2019, que determina a medida, segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta defende a destinação do benefício variável do Bolsa Família, fixado em R$ 41, para as entidades acolhedoras. Quem recebe esse valor, atualmente, são as famílias de crianças e adolescentes na faixa de 0 a 17 anos que vivem nessas instituições. O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) foi quem apresentou o projeto para alterar o destinatário do benefício nessa circunstância.

“Como se sabe, as instituições que acolhem [as crianças e adolescentes] normalmente não contam com recursos públicos suficientes e dependem de doações para o pagamento de suas despesas básicas. Nada mais justo que passem a contar com os recursos correspondentes aos benefícios do PBF destinados às crianças e adolescentes. Uma vez que as crianças e adolescentes retornem ao seio familiar, tais benefícios, obviamente, voltarão a ser destinados às respectivas famílias”, pontuou Veneziano na justificação.

O relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), votou favoravelmente ao projeto e disse que ficou espantado com os dados do censo do Sistema Único de Assistência Social de 2016.

— Em 2016, 32.852 crianças e adolescentes estavam abrigados em unidades de acolhimento. 60% retornam às famílias num prazo de 12 meses — disse.

Segundo observou Styvenson, o PBF atendeu cerca de 14 milhões de famílias brasileiras em 2018. O valor médio pago a cada uma delas foi de R$ 178,04. O total investido pelo governo federal chegou a R$ 2,4 bilhões. O teto para recebimento de todas as modalidades de benefícios de programa é de R$ 372 por família.

A CAE terá decisão terminativa sobre o projeto, ou seja, se for aprovado na comissão, seguirá diretamente à apreciação da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Termos encontrados Bolsa Família, Legislação, Senado Federal
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