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Caso Samarco: Justiça Federal homologa escolha de assessorias técnicas pelos atingidos

23/09/2019
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Direitos do Cidadão e Meio Ambiente

23 de Setembro de 2019 às 15h40

Caso Samarco: Justiça Federal homologa escolha de assessorias técnicas pelos atingidos

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A contratação cumpre Termo de Ajustamento Preliminar (TAP) assinado em 18 de janeiro de 2017 e Termo Aditivo celebrado em 16 de novembro de 2017

Arte mostra um quadro com a expressão Caso Samarco

Arte: Secom/PGR

Em audiência judicial realizada na última quinta-feira (19), o Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) homologou a escolha das assessorias técnicas pelas comunidades atingidas no rompimento da Barragem de Fundão e autorizou a imediata contratação das entidades pela Fundação Renova.

A contratação de assessoria técnica independente para auxiliar as comunidades atingidas, além de premissa fundamental à observância dos direitos fundamentais dessas populações, constitui também cumprimento do Termo de Ajustamento Preliminar (TAP) assinado em 18 de janeiro de 2017, e de seu Termo Aditivo celebrado em 16 de novembro de 2017.

Suas atividades incluem tanto o monitoramento da implementação, pela Renova, dos programas socioeconômicos, quanto o fornecimento de amplo e constante suporte técnico e jurídico aos atingidos, de forma a tornar efetivo o princípio da centralidade da pessoa atingida como eixo norteador de todas as atividades e medidas a serem adotadas para a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem.

Outro fator importante é que, embora tenham seus serviços custeados pela Fundação Renova, as assessorias técnicas são totalmente independentes das empresas causadoras dos danos.

Em Minas Gerais, as comunidades atingidas de Conselheiro Pena, Resplendor, Itueta, Aimorés e Vale do Aço serão assessoradas pela Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (AEDAS), que já presta serviços para os atingidos de Barra Longa e Gesteira. A Cáritas Diocesana de Itabira foi escolhida pelas comunidades da região de influência do Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento e da Microrregião de Rio Casca e adjacências. A Cáritas Diocesana de Governador Valadares vai assessorar as comunidades do território de Valadares, Baguari e Ilha Braba. Já as comunidades de Tumiritinga e Galileia escolheram o Centro Tecnológico Tamanduá.

No Espírito Santo, a Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual (ADAI) foi a escolhida pelos atingidos das comunidades de Colatina e Marilândia, das Terras Indígenas Tupiniquim, Comboios e Caleiras Velha II, de Povoação, Regência, Aracruz e Serra, da Macrorregião Litoral Norte Capixaba, Linhares e Baixo Guandu.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
No twitter: mpf_mg

Termos encontrados Barragens, Estado de Minas Gerais, Justiça, Ministério Público Federal, Região Sudeste, Serviços
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