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CDH amplia poder de delegados na proteção de idosos e crianças

08/08/2019
20190808 00452g
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A Comissão de Direitos Humanos aprovou substitutivo do senador Flavio Arns (Rede-PR) ao projeto que amplia poderes de delegados para determinar medidas protetivas relacionadas a idosos e crianças. O projeto, PLS 90/2015, modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990).

O relator na CDH modificou o projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) porque entendeu que algumas das prerrogativas são de magistrados, e estendê-las aos delegados seria interferir na separação dos Poderes. Por isso, o substitutivo preserva apenas as atribuições que, na avaliação de Arns, não atentam contra a reserva de jurisdição dos magistrados.

O texto de Arns preserva três competências para a autoridade policial: encaminhar o idoso com direitos ameaçados ou violados a família ou curador, mediante termo de responsabilidade; determinar abrigo temporário ao idoso com direitos ameaçados ou violados, desde que corra risco de morte; e encaminhar ao conselho tutelar criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados.

Mulheres

O primeiro texto apresentado por Humberto Costa também alcançava as mulheres vítimas de violência, alterando a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Arns, contudo, lembrou que, no caso das mulheres, a recente Lei 13.827, de 2019, já traz medidas protetivas semelhantes ao prever que, em casos de risco iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o afastamento do agressor pode ser determinado  pela autoridade judicial (juiz de direito), delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Direitos Humanos, Justiça, Legislação, Polícia, Senado Federal
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