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CDH aprova aumento de pena para quem entrega arma a criança ou adolescente

09/08/2019
Marcos Do Val 20190619 01365g
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Marcos Do Val 20190619 01365g

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na última quinta-feira (08) o Projeto de Lei 1.196/2019 que prevê o aumento da pena para quem pratica o crime de entrega de arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente caso este pratique infração a mando do autor. O texto seguiu para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que já determina a penalidade de reclusão de três a seis anos para quem entrega ou fornece arma, munição ou explosivo para criança ou adolescente. Com a mudança na legislação, essa pena será aumentada da metade, como explicou o autor da proposta, senador Marcos do Val (Cidadania-ES).

A relatora na comissão, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), emitiu parecer favorável ao destacar que criminosos aliciam e armam crianças e adolescentes para que pratiquem atos infracionais a seu mando. “A finalidade dessa entrega agrega malícia ao tipo penal e justifica plenamente o agravamento da pena”, explicou no relatório, lido pelo senador Eduardo Girão (Pode-CE), designado relator substituto durante a reunião.

O relatório aprovado propôs emenda para deixar claro na legislação que a mudança não afastará a aplicação do art. 244-B do estatuto, que prevê o crime de corrupção de menor de dezoito anos. Também foi aprovada uma emenda de redação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Cidadania, Direitos Humanos, Justiça, Legislação, Senado Federal
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