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Centro Socioeducativo Raimundo Parente recebe projeto das audiências concentradas  

25/06/2019
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Durante a ação foi analisada a situação processual de 10 internos da unidade, em trabalho conduzido pelo juiz Luís Cláudio Chaves com apoio do MPE e da DPE.


audi2O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, promoveu nesta terça-feira (25), 10 audiências no Centro Socioeducativo Raimundo Parente, localizado no bairro Cidade Nova 1, zona Norte de Manaus. Conduzidas pelo titular da unidade judiciáraia, juiz Luís Cláudio Chaves, as audiências concentradas analisaram processos de jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas, em meio fechado, e foram audirealizadas com a colaboração do Ministério Público Estadual (MPE); Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE) e da direção do Centro Socioeducativo, que abriga jovens do sexo masculino com idade entre 12 a 15 anos.

O juiz Luís Cláudio Chaves destaca que as audiências concentradas fazem parte de um projeto coordenado nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça audi3(CNJ) e objetivam colaborar com a ressocialização de jovens em conflito com a lei, atendendo aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (Lei n.º 8.069/90). “Nas audiências, junto com o Ministério Público e Defensoria Pública, analisamos se os adolescentes em questão estão cumprindo as medidas socioeducativas determinadas. Aos que seguem as regras estabelecidas e cumprem as condições de bom comportamento, assiduidade às aulas e demonstram um progresso na ressocialização, podem ter a progressão da medida socioeducativa”, disse o juiz, lembrando que os jovens com avaliação desfavorável, permanecem no Centro Socioeducativo.

De acordo com a defensora pública Juliana Lopes, a realização das audiências é fundamental para assegurar o cumprimento de medida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu a realização das audiências concentradas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme a defensora, dispõe, em audi4seu artigo 19, sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos. “Assim, olhamos de perto como eles estão sendo cuidados, como está a educação deles, o processo deles. Nas audiências conseguimos tirar dúvida com as assistentes sociais, familiares, ouvir dos próprios adolescentes, ou seja, não ficamos naquela análise só no papel, e damos cumprimento ao que é estabelecido pelo ECA”, explicou a defensora.

Nas audiências realizadas nesta terça-feira (25), os familiares dos jovens infratores também tiveram a oportunidade de participar e, no caso de progressão da medida (para a liberdade assistida, por exemplo), foram orientados para auxiliar a reintegração dos adolescentes.

Para a promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes, os critérios para a concessão da progressão da medida em cumprimento são rigorosos, todavia, salientou que o objetivo principal das audiências, assim como o das medidas socioeducativas é a ressocialização das pessoas. “Nas audiências são avaliados quesitos, como o comportamento do jovem infrator na Unidade; sua capacidade de integração com os colegas; se cumpre as regras estabelecidas pela direção da Unidade. Se observamos que há condições deste jovem voltar ao convívio familiar, social e comunitário, a progressão pode ser concedida”, disse a promotora, acrescentando que a medida socioeducativa tem como natureza primordial a ressocialização.

 

Deborah Azevedo

Fotos: Chico Batata

Revisão de texto: Joyce Tino

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