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Comissão analisa direitos a crianças e adolescentes em processo de adoção

02/09/2019
leila barros 02
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leila barros 02

Em reunião nesta quinta-feira (5), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deverá analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PL) 1.535/2019, que altera regras relativas à guarda provisória no processo de adoção. A reunião tem início às 9h, na sala 2 da ala Nilo Coelho.

Além de estabelecer que o adotante poderá solicitar a inclusão do nome social (não oficial) da pessoa que será adotada no Termo de Guarda e Responsabilidade, o projeto assegura à criança ou ao adolescente, mesmo que em situação de guarda provisória e a qualquer tempo, o direito e a garantia de matrícula em escola pública próxima de sua residência, mesmo que temporária, ou do local de trabalho do adotante, desde que não seja exigido concurso público para seu ingresso.

O projeto também garante aos adotados a continuidade no atendimento pelo serviço público hospitalar, psicológico, educacional, esportivo, cultural, odontológico, jurídico ou social que estejam recebendo no período de acolhimento institucional ou em família acolhedora, sem a necessidade da efetivação de nova matrícula ou de aguardar, em cadastro ou instrumento semelhante, a disponibilidade de vaga.

De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), o texto introduz alterações no artigo 46 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069, de 1990), e conta com o voto favorável do relator, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), com emendas. O relatório do projeto foi lido em reunião da CDH em 4 de julho.

A autora argumenta, quanto ao nome social, que seu uso é base adequada para a geração de relações de afeto e de confiança entre o postulante à adoção e o adotando já durante o estágio de convivência. Em relação à iniciativa de garantir continuidade ao acesso a serviços públicos, a ideia de Leila Barros é de estabelecer o direito da criança ou do adolescente de permanecer no atendimento público que estava recebendo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Direitos Humanos, Educação, Legislação, Senado Federal, Serviço Público, Serviços
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