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Comissão aprova projeto que estabelece limites de ruído para fogos de artifício

28/08/2019
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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto de lei que fixa limites de emissão sonora para fogos de artifício. A proposta (PL 2.130/2019), veda a fabricação, a comercialização e a importação de fogos de artifício das classes B, C e D que não atenderem regulamento específico. O PL visa a proteção de pessoas e animais contra a poluição sonora provocada por estes artefatos. Os fogos de artifício de classe A não produzem barulho.

O texto é um substitutivo da relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Mailza Gomes (PP-AC), à sugestão legislativa (SUG 4/2018) apresentada por um cidadão por meio do portal e-Cidadania, canal de participação política do Senado. Transformada em projeto em abril deste ano, a sugestão original, feita pelo ativista Rogério Nagai, de São Paulo (SP), previa a proibição total de fogos de artifícios produtores de ruídos. Na CDH, Mailza apresentou o projeto com a previsão de limites aos ruídos provocados pelos fogos de artifício.

O relator na CMA, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), considerando a importância que os fogos de artifício têm como manifestação cultural popular para os brasileiros, concordou com alteração da proposta original promovida na Comissão de Direitos Humanos (CDH). De acordo com Styvenson, há estudos em todo o mundo que demonstram que o barulho intenso de fogos de artifício é frequentemente causa de mortes de animais, especialmente pássaros, os quais se chocam com obstáculos à noite em voos desorientados. O barulho intenso também incomoda idosos, doentes e crianças.

— Esse projeto veio de uma iniciativa popular e revela o incômodo desses fogos — declarou o relator.

Styvenson ainda disse que “os animais domésticos também são muito afetados pelo barulho das explosões de fogos de artifício”. São frequentes os relatos de cães e gatos que fogem, se machucam ou têm ataques de pânico quando ocorrem shows pirotécnicos nas proximidades. Segundo o relator, a audição muito sensível desses animais torna o ruído dos fogos ainda mais perturbador. A matéria segue agora para votação no Plenário.

Rochas

Na mesma reunião, a CMA rejeitou a emenda da Câmara dos Deputados (PL 3.725/2019) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 773/2015, do ex-senador Ricardo Ferraço, que incluiria a exploração de rochas ornamentais, como granito, mármore e ardósia, usadas como revestimento de pisos, bancadas, paredes, entre outros, no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.

O relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), apresentou voto pela rejeição da emenda da Câmara dos Deputados. Segundo ele, a exigência de licenciamento ambiental já consta da legislação. Ou seja, a emenda dá a quem não tem atribuição o poder de fazer pedido que lhe é estranho, “criando um complicador que traz apenas o condão de gerar interpretação confusa”.

A matéria ainda será encaminhada à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Cidadania, Direitos Humanos, Estado de São Paulo, Infraestrutura, Legislação, Plínio Valério, Região Sudeste, Senado Federal, Serviços
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