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Comissão aprova relatório da MP que autoriza reembolso à Eletrobras

06/08/2019
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A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 879/19 aprovou hoje (6), por unanimidade, o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A MP autoriza a União pagar até R$ 3,5 bilhões para reembolsar a Eletrobras por despesas com compra de combustíveis para subsidiar a geração de energia nos estados do Norte do país. O texto agora segue para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados. O prazo para a aprovação final do texto na Câmara e no Senado é até dia 21 de agosto. Caso a MP não seja votada até esta data, perderá a validade.

A legislação previa o reembolso das despesas da Eletrobras, incorridas de 2010 até 30 de junho de 2017, com os contratos das distribuidoras de energia dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, de Rondônia e Roraima. Durante esse período, a empresa ficou responsável por continuar o fornecimento de energia para os consumidores de energia em sistemas isolados e acabou ficando com parte das dívidas e com créditos das empresas.

A MP, reconhece esses custos incorridos e determina que os valores devem ser pagos até 2021. De acordo com o Executivo, a MP garante recursos para preservar as condições da concessão das distribuidoras licitadas, após a Eletrobras sair do setor de distribuição ao vender empresas nos seis estados ao longo de 2018.

O texto também permite que usinas termelétricas que foram acionadas a partir de 2010 para atender o consumo de energia da região possam receber reembolso de um fundo setorial, o Conta Consumo de Combustíveis. O encargo é pago por concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica, de forma a subsidiar os custos anuais de geração em Sistemas Isolados, ou seja, em áreas ainda não integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). 

Entre as principais alterações propostas pelo senador, estão a previsão de utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o cálculo, em até 10 anos, do orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos subsídios do setor cobrados na conta de luz. A medida vai servir para o pagamento da parcela total dos contratos de transporte e de fornecimento de gás natural  para geração de energia elétrica na Região Norte. O texto enviado pelo governo prevê a utilização da taxa Selic. Segundo o relator, a mudança no índice vai proporcionar uma economia de até R$ 100 milhões para o consumidor.

Pequenas Centrais Hidrelétricas

O relator inseriu no texto a previsão de que as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH’s) sejam incluídas na segunda etapa do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). O relator propôs que as centrais hidrelétricas com potência inferior a 50.000 (kW) correspondam a 10%, no mínimo, da capacidade instalada brasileira de geração de energia elétrica. O prazo previsto para atingir essa capacidade é de 25 anos. A justificativa é que o programa favoreceu mais a geração de energia por meio de matrizes solar e eólica e deixou de lado as hidrelétricas. 

“É oportuno reverter o cenário de aproveitamento tímido das pequenas hidrelétricas na nossa matriz de energia elétrica. Nos últimos anos, constatamos o sucesso das fontes solar e eólica, a partir de políticas públicas de incentivos exitosas. E precisamos fazer o mesmo com as pequenas hidrelétricas”, justificou Braga.

Outro ponto alterado pelo relator é a retirada de restrições para geração de energia elétrica para imóveis rurais adquiridos por empresas com personalidade jurídica estrangeira. De acordo com o relator, a retirada das restrições “tem como objetivo atrair mais investimentos para o setor elétrico e, portanto, possui mérito inquestionável, uma vez que as limitações existentes dificultam a expansão da oferta de energia elétrica por meio de investimentos estrangeiros”, disse.

Edição: Fábio Massalli

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Termos encontrados Agência Brasil, Amazonas, Defesa do Consumidor, Economia, Eduardo Braga, Energia, Estado de Alagoas, Estado de Rondônia, Estado de Roraima, Estado do Acre, Estado do Amazonas, Estado do Piauí, Legislação, Medidas Provisórias, Política, Região Nordeste, Região Norte do Brasil, Transporte
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