Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Comissão libera pagamento do BPC a mais de um deficiente na mesma família

12/09/2019
Romario 20190417 00786g
Compartilhar

Romario 20190417 00786g

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quinta-feira (12) a proposta que permite que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja pago a mais de uma pessoa com deficiência na mesma família. Agora o projeto de lei (PL 3.260/2019) segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.

Ao escrever a proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) demonstrou que, se o BPC de uma pessoa com deficiência for incluído no cálculo da renda familiar per capita, um segundo membro da família com deficiente não poderia receber o benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993– Loas). Mara quer acrescentar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) a determinação de que o BPC recebido por qualquer membro da família em razão de deficiência não seja computado na renda per capita da família.

O objetivo do projeto é equiparar a situação à das pessoas idosas, mencionadas no art. 20 da Loas, às quais não é negado o direito ao benefício de prestação continuada. Para a senadora, o BPC é direito de caráter pessoal e tem origem na Constituição, “não podendo, portanto, haver pessoas com deficiência e que sejam economicamente hipossuficientes que não recebam o benefício”.

O senador Romário (Podemos-RJ), relator da matéria na CDH, votou favoravelmente ao reconhecer que não há razão para que pessoas idosas e pessoas com deficiência não sejam tratadas da mesma forma, visto que sua proteção constitucional e legal é a mesma — a Constituição tem os mesmos propósitos para ambos os grupos sociais. A comissão acompanhou o voto de Romário, com unanimidade.

“A atividade legislativa que procura reduzir as desigualdades sociais não pode, sob qualquer pretexto, eximir-se de fazer valer, para as pessoas com deficiência, os mesmos direitos de outros segmentos sociais vulneráveis”, argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Direitos das Pessoas com Deficiência, Direitos Humanos, Legislação, Senado Federal
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo