Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Conselho de Educação Física da Bahia deve adotar regras da Lei 8.112/90 para novos servidores

29/08/2019
print icon 401
Compartilhar

Constitucional

29 de Agosto de 2019 às 15h10

Conselho de Educação Física da Bahia deve adotar regras da Lei 8.112/90 para novos servidores

Imprimir

MPF defendeu que conselhos profissionais devem deixar de adotar o regime trabalhista regido pela CLT

Arte com fundo azul, uma mão segurando uma lupa como se estivesse examinando diversos documentos

No último dia 31 de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu apelação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e decidiu que o Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (CREF13), na Bahia, deve deixar de adotar a legislação trabalhista como regime de contratação de seu pessoal efetivo na admissão de novos servidores. O MPF defendeu que os conselhos profissionais têm natureza jurídica de autarquia e, dessa forma, sujeitam-se ao regime jurídico de direito público instituído pela Lei 8.112/90.

A ação civil pública ajuizada pelo MPF tinha sido julgada improcedente pela Justiça Federal da Bahia. A decisão considerou que a Emenda Constitucional 19/98 pôs termo à obrigatoriedade constitucional de um único regime jurídico a reger toda a Administração, de forma que entidades como os conselhos profissionais possam ter em sua lei regente a opção do regime de pessoal que lhes seja mais conveniente, observando o aspecto previdenciário de contribuições e custeio de benefícios, ordenação dos serviços, volatilidade das atribuições etc.

No entanto, o MPF recorreu alegando que, em março de 2008, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da Emenda Constitucional 19/98 ao deferir medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135. Com isso, foi revigorada a redação original da Constituição Federal, no que diz respeito à contratação de pessoal, e assegurada aos conselhos profissionais a obrigação de submissão de seu quadro de pessoal ao regime estatutário, ressalvada a manutenção, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados.

Para defender a tese, o procurador regional da República Francisco Marinho citou precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do TRF1. “É indubitável, portanto, que os conselhos profissionais, exceto a OAB, têm natureza jurídica de autarquia, e dessa forma, sujeitam-se ao regime jurídico de direito público, inclusive, às regras previstas no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, quando da contratação de seus servidores, e que subsiste a obrigatoriedade de adoção de regime jurídico para contratação de pessoal”, disse.

Na decisão, a relatora do caso no TRF1, desembargadora Daniele Maranhão, considerou que o CREF13 não tem seguido a diretriz firmada pelo STF na decisão da ADI 2135 quanto à necessidade de observância do regime jurídico único, já que segue submetendo às regras da legislação trabalhista os servidores do seu quadro efetivo admitidos desde então. Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF1 deu parcial provimento à apelação, nos termos do voto da relatora.

Apelação Cível 0012356-60.2017.4.01.3300/BA

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
(61) 3317-4583/ 4862
www.mpf.mp.br/regiao1
Twitter: @MPF_PRR1

Termos encontrados Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado da Bahia, Estado do Maranhão, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Nordeste, Serviços, Supremo Tribunal Federal, Universidade Federal, Universidades
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo