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Convocação de plebiscito ou referendo por cidadãos está em análise na CCJ

01/08/2019
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa um projeto de lei da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) que confere aos cidadãos a possibilidade de convocar plebiscitos ou referendos. Pela legislação atual (Lei 9.709, de 1998), a convocação de um plebiscito ou de um referendo se dá por decreto legislativo, proposto por pelo menos um terço dos membros do Senado ou da Câmara dos Deputados, não prevendo a iniciativa popular.

Plebiscitos e referendos são consultas ao povo visando decidir sobre temas relevantes ao país, explica o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A principal diferença é que o plebiscito é feito antes da palavra final do Parlamento sobre o assunto consultado, enquanto o referendo ocorre posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou não a matéria aprovada pelo Congresso Nacional.

Pelo projeto proposto por Eliziane (PL 3.961/2019), a convocação de plebiscitos ou referendos também poderá ocorrer por iniciativa popular. Essa iniciativa popular consistirá na apresentação do decreto legislativo com esse objetivo à Câmara dos Deputados, assinado por pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos que 0,3% dos eleitores de cada um deles.

A senadora reforça, na justificativa da proposta, que as eventuais iniciativas de convocação de plebiscitos ou referendos seguirão o padrão já adotado para as iniciativas populares que tratam de projetos de lei. Um dos casos mais notórios é a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), que nasceu de iniciativa popular, porém tramitou na Câmara dos Deputados e no Senado e depois foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que pudesse entrar em vigor.

“A inclusão dos cidadãos entre os legitimados para a apresentação de projeto de decreto legislativo tratando sobre plebiscitos ou referendos não tira do Parlamento a prerrogativa de decidir quando o povo será consultado. O que ensejo é inserir o cidadão no procedimento, cujo teor é de profundo interesse, ligado umbilicalmente à soberania popular”, explica a senadora.

Caso seja aprovado na CCJ, o projeto poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Cidadania, Decretos, Justiça, Legislação, Senado Federal, Tribunal Superior Eleitoral
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