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Decreto estabelece regras para concessão de crédito fiscal durante a Expoagro

23/09/2019
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 18 de setembro de 2019, o decreto que estabelece os critérios da concessão de crédito de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos realizadas durante a 41ª Feira de Exposição Agropecuária (Expoagro).

Pela proposta, o crédito fiscal presumido – de valor igual ao ICMS devido nas operações relativas às vendas – será aplicado na comercialização de itens específicos, como: tratores, máquinas e equipamentos de agroindústria; grupos geradores e transformadores de energia; sistemas de irrigação; aeradores; câmeras frigoríficas, freezer, balcões e expositores de alimentos; moto bombas; veículos utilitários, motocicletas e quadriciclos; botes de alumínio, motores marítimos e aquáticos; implementos e insumos agrícolas.

“Ao vender, ele vai destacar o valor do imposto na nota fiscal, identificar esse valor. Então, ele vai ter direito a um crédito igual ao valor que está destacado. É preciso que o consumidor conheça seu direito, conheça as condições e cobre o abatimento no valor final da mercadoria”, esclareceu Aurélio Leite, chefe de departamento de Tributação da Sefaz-AM.

Para usufruir do benefício fiscal, o expositor da 41ª Expoagro deve atender às seguintes condições: estar em situação regular junto ao Fisco Estadual, conforme definido pela legislação do ICMS; requerer à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) autorização para participar da Feira (contendo nome do evento, data, horário, local e relação de participantes); além de fazer constar expressamente no documento fiscal a operação de venda realizada.

Fica limitada a compra de uma unidade, de cada produto, para pessoas físicas, e mais de uma unidade quando o adquirente for: produtor primário pessoa física, produtor agropecuário inscrito no CNPJ e no CCA, cooperativas e associações de produtores e extrativistas, fundações públicas e instituições públicas de pesquisa ligadas à atividade rural.

Incentivo – O decreto foi assinado pelo governador Wilson Lima durante a abertura da III Feira de Agronegócios da Nilton Lins, na semana passada. Na ocasião, o governador destacou a importância da iniciativa. “Isso é uma oportunidade para incentivar o comércio e possibilitar que o produtor tenha acesso ao produto de forma mais barata. E esse é o compromisso das empresas também, de facilitar o acesso a esse pequeno produtor”, declarou o governador.

“Esse benefício concedido pelo Governo do Amazonas durante a Expoagro é mais um compromisso do Plano Safra para alavancar uma nova matriz econômica e interiorizar o desenvolvimento do Estado”, afirmou o secretário da Sepror, Petrucio Magalhães Júnior. A 41ª Feira de Exposição Agropecuária (Expoagro) está marcada para acontecer entre os dias 3 e 6 de outubro, na Universidade Nilton Lins, no Parque das Laranjeiras.

Termos encontrados agricultura, Amazonas, Decretos, Defesa do Consumidor, Economia, Educação, Energia, Estado do Amazonas, Governado Wilson Lima, Governador Wilson Lima, Governo do Estado do Amazonas, Legislação, Serviços, Transporte, Tributação, Universidades
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