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Governo do Amazonas

Defensoria recomenda a empresas de transporte por aplicativo que instruam motoristas a não cancelar corridas por cartão de crédito

16/07/2019
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Prática que se tornou comum entre os parceiros de Uber e 99, em Manaus, é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor

 

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou às empresas de transporte por aplicativo Uber e 99 que imponham medidas aos motoristas parceiros para evitar o cancelamento de corridas com pagamento por cartão de crédito em Manaus. As responsáveis pelos apps de mobilidade têm dez dias a partir do recebimento da recomendação para apresentar respostas sobre as indicações feitas pela DPE-AM no documento.

Na recomendação, o defensor público Thiago Rosas, atual responsável pela 1ª Defensoria Especializada em Interesses Coletivos, considera a grande repercussão de notícias quanto à recusa de pedidos de corrida feitos por consumidores de aplicativos de mobilidade urbana que optam pelo pagamento com cartão. Além do fato de Uber e 99 pontuarem em seus Termos de Usos destinados aos motoristas que o não aceite de corridas prejudica a confiabilidade do sistema e que os passageiros não podem ser selecionados ou discriminados por nenhum motivo, respectivamente.

“A inobservância do padrão de uso por parte dos motoristas acarreta sérios prejuízos aos interesses do consumidor, que despende tempo para conseguir um novo motorista que aceite a corrida paga em cartão, pode perder compromissos com horários pré-estabelecidos e ainda colocar em risco sua segurança, dependendo das condições geográficas e temporais do local de embarque”, destaca o defensor.

Entre as medidas sugeridas pela Defensoria para ajustar a conduta dos motoristas está a eventual penalização dos parceiros que recorrentemente cancelem corridas com pagamento por cartão e o desenvolvimento de mecanismos nos aplicativos que evitem a recusa das viagens. Pela recomendação, Uber e 99 também devem apresentar à DPE-AM as estatísticas com quantidade e motivos de cancelamento de corridas com pagamento por cartão de crédito.

“(A Defensoria também recomenda que as empresas) Instruam os motoristas cadastrados em seus respectivos aplicativos a estabelecer melhores formas de comunicação com o consumidor final, bem como evitar perguntar a forma de pagamento com o único objetivo de cancelar corridas na hipótese de opção de pagamento com cartão de crédito, fato possível de identificar sempre que o usuário informa esta opção e a corrida é imediatamente cancelada”, diz a recomendação.

Objetivo é beneficiar o consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas recusar a venda ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.

Com a recomendação, a Defensoria espera que os usuários de aplicativos de transporte em Manaus consigam pagar suas viagens com cartão de crédito como em outras cidades pelo mundo onde os serviços são oferecidos.

“Se o prestador de serviço permite o pagamento por cartão de crédito, essa modalidade não pode ser recusada sob hipótese alguma pelo motorista. A Defensoria Pública está atenta às relações de consumo em Manaus, não está inerte, está agindo para regularizar esse abuso identificado. Inicialmente é uma recomendação, mas caso não haja a implementação das solicitações, nós iremos tomar as medidas judiciais”, explica o defensor Thiago Rosas.

 

Termos encontrados Amazonas, Defesa do Consumidor, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Manaus, Região Norte do Brasil, Serviços, Transporte
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