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Descumprimento de medidas protetivas aplicadas por policial pode virar crime

29/07/2019
Styvenson 20190703 02938mo
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Styvenson 20190703 02938mo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa projeto de lei, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que torna crime o descumprimento de medidas de afastamento de agressores concedidas, por policial ou delegado, a mulheres vítimas de violência doméstica (PL 4.136/2019). A matéria aguarda o recebimento de emendas.

De acordo com o projeto, o descumprimento de medidas protetivas de urgência, concedidas por policial ou delegado, passa a ser crime com pena de detenção de três meses a dois anos, modificando a Lei Maria da Penha (11.340, de 2006), que tipifica apenas o descumprimento por decisão judicial.

Nos casos das decisões proferidas pelo delegado ou policial, o juiz deve ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá, em igual prazo, sobre manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público, conforme o texto da Lei Maria da Penha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Direitos da Mulher, Justiça, Legislação, Senado Federal
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