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Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro virá ré no STJ por calúnia

07/08/2019
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Criminal

7 de Agosto de 2019 às 18h20

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro virá ré no STJ por calúnia

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Em redes sociais, Marília de Castro Neves disse que a vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, participava de organização criminosa

Foto mostra os prédios da PGR, que recebem coloração rosada dos raios do sol poente

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, parcialmente, na sessão desta quarta-feira (7), queixa-crime contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marília de Castro Neves Vieira por calúnia. O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu o recebimento da queixa-crime pelo delito de calúnia, devido à falsa imputação do crime de organização criminosa da desembargadora à vereadora Marielle Franco, assassinada em março do ano passado.

Para o vice-PGR, a publicação da desembargadora nas redes sociais afirmou a integração de Marielle ao grupo criminoso Comando Vermelho, que teria financiado a campanha da vereadora nas eleições de 2016. Marília Neves “afirmou que o motivo do delito seriam compromissos não cumpridos, isto é, a acusada expressa a lógica delitiva do Comando Vermelho de que, mantido um relacionamento, com obrigações recíprocas, o descumprimento das mesmas autoriza a violência”. Luciano Mariz Maia citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem a liberdade de expressão, conforme prevê a Constituição Federal, desde que não haja abusos na utilização desse direito fundamental. Ele citou vários processos respondidos pela desembargadora do TJRJ, por ofensas a outros políticos.

Legitimidade – A queixa-crime foi apresentada ao STJ pelos familiares de Marielle Franco e pela companheira da vereadora. Luciano Mariz Maia afirmou que essas pessoas são legítimas para acionarem judicialmente Marília de Castro Neves, de acordo com o previsto no artigo 31 do Código de Processo Penal, que dá ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima o direito de ajuizar ação penal.

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