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Governo do Amazonas

Detran-AM esclarece mudanças na placa Mercosul e no processo para emissão da CNH

08/07/2019
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A fim de esclarecer dúvidas dos condutores, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) realizou, na manhã desta segunda-feira (08/07), na sede da instituição, uma coletiva de imprensa para explicar as recentes mudanças realizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na legislação de trânsito, que entrarão em vigor no dia 10 de setembro deste ano.


No dia 17 de junho, o Contran, por meio da Resolução 778/2019, anunciou alterações para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é o fim da obrigatoriedade das aulas no simulador e a redução da carga horária das aulas práticas para as categorias A e B. A medida entra em vigor no dia 13 de setembro.

O objetivo é coletiva era esclarecer essas alterações que vão trazer resultados práticos e mudanças significativas no dia a dia das pessoas que pretendem tirar a habilitação. O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, disse que a instituição informou as Auto Escolas oficialmente sobre as mudanças. “Nós já inclusive mandamos um documento às Auto Escolas para que eles façam um estudo. A nossa diretoria técnica está em interlocução com elas, para que façam um estudo prévio de que maneira essas alterações irão repercutir no mercado e no processo de formação de condutor, tanto no aspecto técnico, pedagógico, quanto no aspecto financeiro e econômico”, disse.

Uso do simulador – Obrigatório desde 2014, as aulas no simulador agora são facultativas. Para quem optar por manter o treinamento no simulador, o limite será de 5 horas/aula. Elas deverão ser feitas antes das aulas práticas em vias públicas, desde que o Centro de Formação de Condutores (CFC) no qual o aluno estiver cadastrado possua o equipamento, sendo possível, também, o uso compartilhado do simulador pelos CFCs.

Carga horária – Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção das categorias “A” e “B” será de, no mínimo, 20 horas/aula. Para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) será de no mínimo 05 horas/aulas. Já para adição das categorias “A” e “B”, a carga horária do curso prático passa a ser de, no mínimo, 15 horas/aula.

Aulas noturnas – No caso das aulas noturnas, a exigência, de acordo com o Contran, será de uma hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto), quanto para a categoria “B” (carro) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Mais facilidade para pilotar a ‘cinquentinha’ – A partir do início da vigência da Resolução 778/2019, o Contran também irá suspender durante 1 ano a necessidade de aulas teóricas e práticas para tirar a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), que permite rodar com ciclomotores até 50 cilindradas, as famosas “cinquentinhas”. Será preciso apenas fazer as provas teórica e prática.

Depois do período, as aulas irão cair de 20 para 5 e poderão ser feitas em um ciclomotor particular. A expectativa é de que o custo para tirar a habilitação seja reduzido em 15%. A resolução entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, em 15 de setembro.

Placa Mercosul – O Contran estendeu novamente o prazo para que todos os Estados adotem o novo modelo de placas para automóveis no padrão Mercosul. As ações foram anunciadas através da Resolução 780/2019, publicada no dia 26 de junho e passam a valer a partir do dia 28 de agosto. Anteriormente, o limite para o início da implantação dos novos modelos terminava no dia 30 de junho, mas foi adiado para 31 de janeiro de 2020.

No que diz respeito à placa no padrão Mercosul, desde 10 de dezembro de 2018, o Detran-AM atende à legislação federal em vigor, que prevê a placa Mercosul como o modelo a ser utilizado no Estado. Atualmente, a troca da placa é obrigatória para os veículos com primeiro emplacamento, procedimentos de transferência de propriedade e mudança para outro município ou Estado e alteração de categoria. Mais de 80 mil veículos foram emplacados com o novo modelo no Amazonas desde a implementação, o que representa cerca de 10% da frota.

No Amazonas, a única alteração é a de que não será mais obrigatória a troca de placa nos serviços de transferência de propriedade para o mesmo município, a partir da data que a resolução entrar em vigor, portanto, dia 28 de agosto, desde que as placas (cinzas) estejam em condições adequadas para circulação do veículo.

Atualmente, a nova placa está presente em sete estados brasileiros: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Termos encontrados Amazonas, Educação, Estado da Bahia, Estado do Amazonas, Estado do Paraná, Estado do Rio de Janeiro, Estado do Rio Grande do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, Governo do Estado do Amazonas, Legislação, Região Nordeste, Região Sudeste, Região Sul, Serviços, Transporte
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