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Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas

Detran-AM esclarece que PCDs podem adquirir até 30% de desconto na compra de veículos adaptados

11/10/2019
SEPED 3 1
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No Dia da Pessoa com Deficiência Física, comemorado nesta sexta-feira (11/10), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) traz informações sobre o benefício a pessoas com deficiência que dificultam ou impedem a condução de um veículo automotor convencional possuem o direito  de adquirir veículos zero quilômetro com isenção total de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro). O direito à isenção para PCD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
O Decreto Estadual 26.428, de 29 de dezembro de 2006 garante a redução de 50% no valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Para isso, a deficiência física do proprietário do veículo deve ser atestada em laudo de junta médica e registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As isenções podem reduzir o custo do veículo zero quilômetro em até 30% em relação ao preço público sugerido pela montadora.
Pessoas que se enquadram no perfil podem adquirir veículos novos a cada quatro anos sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS (estadual). Porém, se o veículo for vendido antes de quatro anos, o proprietário terá que arcar com os tributos.
CNH PCD – Para solicitar a emissão do laudo médico-psicológico junto ao Detran-AM, o candidato precisa possuir a CNH Especial. O processo para retirada da carteira é igual ao feito com usuários comuns, por meio de aulas teóricas e práticas. A junta médica avaliará as condições do usuário, com o objetivo de verificar se ele realmente está apto para dirigir ou se necessita de adaptação veicular conforme suas limitações. Na CNH constará o código referente à restrição médica e adaptação veicular necessária.
Laudo médico psicológico – Para solicitar o laudo junto ao órgão, o motorista deve abrir o processo no Protocolo Administrativo na sede do Detran-AM, localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, 2.884, Parque Dez de Novembro. No Local ele deve apresentar cópia do laudo médico da deficiência, cópia da CNH Especial e comprovante de residência. No laudo emitido via perícia médica pelo Departamento de Trânsito, estará descrita a deficiência, as restrições de mobilidade e seu impacto na rotina diária do requerente.
Após dar entrada no protocolo administrativo, o candidato deve se dirigir à Gerência Médica e Psicológica do órgão, que fica no mesmo prédio, para agendar o dia e horário do atendimento médico.
Embora o laudo médico seja exigido pela Secretaria da Fazenda para isenção do ICMS/IPVA na compra de veículo, a gerente do Setor Médico Psicológico do Detran-AM, Rosane Lustosa, reforça que o órgão não é responsável pela concessão ou não do benefício.
“O Detran-AM apenas emite o laudo. O resultado do exame terá por base a avaliação clínica do periciado, em conformidade com a legislação de trânsito. Muitas vezes, esse resultado pode não coincidir com os pareceres de médicos não especialistas em Medicina do Tráfego. O Detran-AM também não concede laudo para isenção de impostos para familiares de pessoas com deficiência tendo em vista que o beneficiário não é o condutor”, afirma.
Diferentemente do ICMS/IPVA, impostos concedidos pela Secretaria da Fazenda, a isenção do IPI e IOF é concedida pela Receita Federal. Para mais informações sobre isenção desses impostos recomenda-se consultar os sites da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.am.gov.br) e Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
FOTOS: Divulgação/Seped

Termos encontrados Amazonas, Decretos, Detran Amazônas, Economia, Estado do Amazonas, Legislação, Mobilidade, Saúde, Trânsito, Transporte, Tributação
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