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Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas

Detran-AM esclarece sobre aproveitamento do processo para primeira habilitação

02/10/2019
AAB 0040 1
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A Resolução 168 de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que o processo de habilitação tem a validade de 12 meses, a partir da data de requerimento. Ou seja, a partir do momento que o candidato é inscrito no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
Após dar entrada ao processo, o candidato à primeira habilitação tem um ano para passar em todas as etapas. O primeiro passo é ser aprovado na avaliação psicológica. Depois disso, passar no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.“Após ser aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico e, se aprovado no exame, começa as aulas práticas”, informa Gilberto Lira, gerente do setor de habilitação.
Porém, o candidato à primeira habilitação que não conseguir concluir o curso teórico de formação de condutores ou passar nos testes teóricos e práticos em 12 meses, a contar pela data do requerimento do serviço, pode reiniciar o processo com o aproveitamento das aulas teóricas a práticas caso tenham sido concluídas. Isso porque, o Detran-AM realiza o aproveitamento do processo de primeira habilitação, com o intuito de oferecer economia e praticidade para quem não conseguiu concluir o procedimento no prazo.
O interessado em retomar o processo de habilitação pode, em até 90 dias corridos, contando da data de cancelamento do mesmo, solicitar a reabertura do processo de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). Para isso, o candidato deverá agendar no site do Detran-AM o dia e hora para emitir a taxa de aproveitamento e realizar o pagamento. O agendamento pode ser feito nos postos do órgão nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), na sede ou em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) apta a realizar o serviço e após esse procedimento realizar os exames médico e psicológico, teórico e prático.
“Essas aulas são aproveitadas para o novo processo somente se o candidato tiver concluído a carga horária completa. Se, por exemplo, ele tiver feito somente metade do curso teórico ou do prático, terá que refazer, do início”, finaliza Gilberto.

Termos encontrados Amazonas, Detran Amazônas, Economia, Estado do Amazonas, Mobilidade, Saúde, Saúde Mental, Trânsito, Transporte
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