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Direito à manifestação: PFDC solicita ao governo do DF medidas para assegurar realização da Marcha das Margaridas

07/08/2019
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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal, encaminhou nesta quarta-feira (7) ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, ofício no qual solicita a adoção das medidas necessárias para assegurar o direito à realização da Marcha das Margaridas, prevista para ocorrer nos dias 13 e 14 de agosto, em Brasília (DF). Realizada a cada quatro anos, a mobilização constitui a maior ação organizada na América Latina por mulheres do campo, da floresta e das águas. Em 2019, a expectativa é que mais de 60 mil mulheres trabalhadoras rurais de todo o país participem da atividade, que terá como lema “Margaridas na luta por um Brasil com soberania popular, democracia, justiça, igualdade e livre violência”.

No ofício enviado ao governador do DF, a Procuradoria destaca que o artigo 5º da Constituição Federal assegura a todos o direito de “reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigidos o prévio aviso à autoridade competente”. O órgão do Ministério Público Federal ressalta ainda que é responsabilidade do Estado assegurar a proteção à vida, à incolumidade das pessoas e garantir o respeito aos direitos expressivos, especialmente os de reunião e de protesto. Diante dessas garantias constitucionais, a PFDC solicitou ao governador Ibaneis Rocha as medidas necessárias à realização de uma manifestação pública e pacífica, bem como o acompanhamento da Marcha das Margaridas, “nela não intervindo salvo para garantir a segurança de suas participantes”, destaca o documento.

Termos encontrados Distrito Federal, Justiça, Ministério Público Federal, Região Centro-Oeste
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