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Diretor de Fundo de Previdência de Urucará tem contas reprovadas pelo TCE

06/08/2019
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20190806 102259O pleno do Tribunal de Contas do Estado Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, na manhã desta terça-feira (6), durante a 25ª sessão ordinária 2019, as contas do diretor do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Urucará (UrucaraPrev), Arnei dos Santos Matias, referente ao ano de 2016. Ao gestor, foi aplicada uma multa de R$ 14 mil por diversas irregularidades.

Inicialmente, o relator do processo, auditor Alípio Filho, havia aplicado uma multa no valor de R$ 8,7 mil, mas o valor foi atualizado para R$ 14 mil, por sugestão do conselheiro Érico Desterro, em voto-destaque.

Entre as restrições apontadas pela Diretoria de Controle Externo dos Regimes Próprios de Previdência do Estado e dos Municípios (Dicerp) do TCE estão a inexistência de acesso às informações da gestão do Regime Próprio de Previdência (RPPS) no Portal da Transparência e ausência de sistema de controle de registros analíticos do patrimônio do RPPS (placas de tombamento) de todos os bens de caráter permanente, além da ausência de conselho fiscal no órgão.

O gestor foi questionado a responder pelas irregularidades apontadas pela Dicerp, mas não apresentou justificativas suficientes para sanar as impropriedades apontadas pelo setor técnico. O então diretor e ordenador de despesas, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Outro gestor que teve as contas reprovadas pelo colegiado foi o então diretor-presidente Evandor Filho, em exercício no de 2015, da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A (Afeam). A relatoria foi do conselheiro Julio Cabral,

Entre as restrições detectadas que levaram à reprovação estão a inobservância aos princípios de acesso à informação e transparência, controle ineficiente de bens de informática e fracionamento irregular de despesa, além de bens leiloados por valores inferiores aos avaliados no mercado.

Contas regulares com ressalvas

Durante a sessão, tiveram as contas consideradas regulares com ressalvas o superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Humaitá, Raimundo Alves de Aguiar, do exercício de 2017; as contas da secretária do Fundo de Fomento a Micro e Pequena empresa (Fumipeq), Ananda da Silva Carvalho, referente do ano de 2017, ambas de relatoria do conselheiro Josué Filho.

Na sessão, apenas as contas do Fundo Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência (Feapd), exercício de 2018, de responsabilidade dos gestores Vânia Suely de Melo e Silva, Kleber de Oliveira Santos e Nelcicleia Dantas Sobreira de Souza, foram aprovadas pelo conselheiro Josué Filho.

Tiveram processos em pauta, além dos conselheiros Érico Desterro, Julio Cabral, Josué Filho e o auditor Alípio Filho, já citados acima, os auditores Mario Filho e Luiz Henrique. A conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, que conduziu a sessão, agendou a próxima para o dia 13 de agosto.

…

Texto: Dionisson Garcia | Edição: Elvis Chaves | Foto: Ana Cláudia Jatahy

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Humaitá, Justiça, TCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE, Transparência, Urucará
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