Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Dispositivos do ECA que vedam detenção de crianças e adolescentes são constitucionais, decide STF

08/08/2019
print icon 117
Compartilhar

Constitucional

8 de Agosto de 2019 às 19h35

Dispositivos do ECA que vedam detenção de crianças e adolescentes são constitucionais, decide STF

Imprimir

Decisão da Corte Suprema seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República

Foto noturna do prédio da PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.446, ajuizada contra dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na ação, o Partido Social Liberal (PSL) questiona artigos que vedam a detenção de crianças e adolescentes para averiguação ou por perambulação. A decisão na sessão desta quinta-feira (8) seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República e manteve válidas as normas previstas pelo ECA. Para os ministros, não há inconstitucionalidade nos artigos questionados e o que se pretende com a ação é criminalizar a pobreza. O relator, ministro Gilmar Mendes, lembrou o caso da adolescente presa no Pará em uma cela com homens adultos, e que sofreu abusos. De acordo com ele, o acolhimento do pedido da ação possibilitaria a ocorrência de situações como essa.

Em sustentação oral na sessão dessa quarta-feira (7), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que permitir a detenção de crianças e adolescentes para averiguações, sem o devido processo legal e sem a acusação formal, viola artigos da Constituição Federal que foram introduzidos por inspiração da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para ela, a ação pretende suprimir garantias expressas na Constituição e no ECA, que asseguram respeito, liberdade e dignidade a crianças e adolescentes. “O Estatuto da Criança e do Adolescente aprofunda o texto da Constituição, tornando mais clara a forma como crianças e adolescentes serão tratados no âmbito brasileiro, nas Cortes, por juízes, defensores, Ministério Público, policiais civis e militares e todo o corpo de segurança pública no país”, afirmou.


Fornecimento de energia elétrica –
Durante a sessão, os ministros também julgaram procedente, por maioria de votos, a ADI 5.610, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). A associação questionou a Lei 13.578/2016, do estado da Bahia, que “dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte do fornecimento por falta de pagamento”. De acordo com a ação, o estado invadiu a competência privativa da União para legislar e para explorar serviços e instalações de energia elétrica. A decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República e invalidou a norma baiana.

Em parecer enviado ao STF, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou a jurisprudência da Corte de considerar inconstitucionais leis estaduais que disponham sobre fornecimento de energia elétrica e criem obrigações não entabuladas entre o poder concedente federal e a concessionária do serviço público. Para ele, a norma invadiu matéria cuja competência legislativa pertence privativamente à União, e interferiu indevidamente na relação contratual estabelecida entre o poder concedente federal e a concessionária do serviço público.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

Relacionadas

Termos encontrados Direitos Humanos, Energia, Estado da Bahia, Estado do Pará, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Polícia, Região Nordeste, Região Norte do Brasil, Segurança Pública, Serviço Público, Serviços, Supremo Tribunal Federal
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo