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Educação especial deve ter mais verbas, aprova CE

20/08/2019
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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (20) o relatório de Flavio Arns (Rede-PR) ao PLC 18/2018, que eleva os repasses do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) para a educação especial, voltada ao atendimento de estudantes com deficiência ou com superdotação.

Na prática, o projeto eleva a educação especial do fator 1,2 para o fator 1,3 (que é o maior referencial), nos cálculos que tratam dos repasses do Fundeb por aluno para estados e municípios. Isso significa que o valor repassado por aluno para a educação especial será 30% superior ao valor referencial do Fundo para cada ano. A título de exemplo, o orçamento do Fundeb para 2019 prevê repasses de cerca de R$ 156 bilhões, somando todas as diferentes modalidades de ensino.

“É o reconhecimento da especificidade da educação especial, modalidade que tem custos financeiros mais elevados, dada a necessidade da manutenção de equipes multiprofissionais e a oferta de tecnologias e infraestrutura específicas. O PNE [Plano Nacional da Educação] prevê universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, ou com superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento especializado, de preferência na rede regular, com a garantia do sistema educacional inclusivo, de salas com recursos multifuncionais”, detalhou Arns no relatório.

A proposta também prevê o atendimento prioritário à educação especial na divisão dos recursos entre as etapas, tipos de estabelecimento e modalidades de ensino da educação básica.

Como funciona o Fundeb

Pela lei do Fundeb (lei 11.494), a ponderação na distribuição dos recursos por aluno entre as diferentes etapas, tipos de estabelecimento e modalidades de ensino deve adotar como referência o fator 1, que é voltado aos alunos dos anos iniciais (da 1ª à 5ª série) do ensino fundamental urbano.

A partir desse ponto de referência, os recursos são repartidos entre os demais (educação infantil, fundamental, indígena e quilombola, e ensino médio) com o fator variando entre 0,7 e 1,3. Já estão incluídos no fator 1,3 a educação em tempo integral, o ensino médio rural e a educação profissional.

O projeto, que é de autoria do ex-deputado Luís Henrique Mandetta, hoje ministro da Saúde, será analisado agora na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Educação, Educação Infantil, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Infraestrutura, Legislação, Ministério da Saúde, Ministro da Saúde, Saúde, Senado Federal, Universidade Federal, Universidades
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