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Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Em cautelar, conselheiro determina suspensão de recrutamento de estagiários do Ceará

11/10/2019
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Leia os ofícios:
Relator das contas do governo do Estado do ano de 2019, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, decidiu, no início da tarde desta sexta-feira (11), suspender cautelarmente os pagamentos provenientes do Termo de Contrato nº 13/2019, da Secretaria de Estado Cultura (SEC) com a Universidade Patativa do Assaré (UPA), do Ceará, para serviço de recrutamento de estagiários para o Amazonas.
Em seu despacho, o conselheiro concedeu o prazo de 15 dias à SEC para que apresente ao TCE os documentos comprobatórios da legalidade do ato e a regularidade dos procedimentos que levaram à formalização do referido contrato, o qual só será liberado após os devidos esclarecimentos ao relator. Tanto o titular da SEC, Marcos Apolo Muniz, quanto o governador Wilson Lima foram comunicados da decisão por meio de ofício.
O contrato N° 13/2019 – no valor Global de R$ 1,4 milhão – foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (7). A contratação tem validade de um ano.
Em seu despacho, o relator relembrou que o Estado possui importantes e notórias instituições de ensino superior, entre elas a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), que possuem atribuições e competências para atuar nas questões delineadas no edital de credenciamento e projeto básico do contrato em questão.
Texto: Elvis Chaves | Foto: Ana Cláudia Jatahy

Termos encontrados Amazonas, Cultura, Educação, Estado do Amazonas, Estado do Ceará, Governado Wilson Lima, Governador Wilson Lima, Justiça, Região Nordeste, Saúde, TCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE, Universidade Federal, Universidades
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