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Em Tabatinga, Tribunal do Júri condena autor de homicídios contra pai e filho a mais de 66 anos de prisão

26/07/2019
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Após decisão condenatória do Conselho de Sentença, o juízo da 1.ª Vara da Comarca oficiou órgãos nacionais e internacionais sobre o mandado de prisão contra José da Silva Lopes, que se encontra foragido.


Tribunal do JúriO Conselho de Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga (município distante 1.106 quilômetros de Manaus) condenou José da Silva Lopes (de codinome “Beri”) pelos homicídios que vitimaram um pai e seu filho, de apenas três anos de idade. O mesmo Conselho de Sentença também condenou o réu pelos crimes de homicídio tentado contra outras duas vítimas da mesma família.

Na sentença, o juiz Edson Rosas Neto – que presidiu o júri – determinou a pena de 66 anos e 8 meses em desfavor do réu e, por este encontrar-se foragido, oficiou o Serviço de Polícia Interestadual (Polinter), as Polícias (Federal, Militar e Civil), o Ministério da Justiça, as Forças Armadas e ainda o Consulado do Peru acerca do mandado de prisão “a fim de que o réu José da Silva Lopes (“Beri”) seja localizado e preso”.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE/AM), os crimes ocorreram no final de 2012, no município de Tabatinga, quando o então acusado, fazendo uso de uma arma de fogo, calibre 9 milímetros, desferiu vários disparos contra Josenei Santos de Souza, contra seu filho de 3 anos (à época do crime), Jhon Lucas de Souza – que foram instantaneamente a óbito – e também contra Lígia Assis de Souza e Janderson de Souza Cevalho (esposa e sobrinho da primeira vítima), que embora lesionados, conseguiram sobreviver.

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram no bairro Vila Paraíso, próximo ao centro de eventos de Tabatinga (Onçódromo), na ocasião em que José da Silva Lopes interceptou a motocicleta utilizada pela família e, acompanhado por uma pessoa não identificada, efetuou uma série de disparos contra os ocupantes do veículo.

Informam os autos que, no decorrer das investigações, após a autoridade policial requisitar perícia de comparação balística entre um projétil retirado do corpo da vítima Josenei Santos de Souza e a arma de fogo apreendida em posse do réu, comprovou-se que “o projétil encontrado no cadáver foi expelido através do cano da arma de fogo apreendida em poder do acusado”.

Sentença

Em Tabatinga, o júri foi realizado na última quinta-feira (25) no auditório do Fórum Des. Walmir Boná Robert e após decisão do conselho de jurados, o juiz Edson Rosas Neto proferiu a sentença “aplicando a regra do concurso material de crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal e fixando a pena do acusado em 66 anos e oito meses de reclusão”.

O regime inicial de cumprimento da pena, conforme o magistrado, deve ser o fechado, com fulcro no art. 33 § 2º, a, do Código Penal, c/c o art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal.

“Haja vista que o réu está foragido, havendo informações de que busca se esconder da Justiça em comunidade no Peru, decreto a sua prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP para a garantia da ordem pública e para assegurar a lei penal”, decretou o juiz Edson Rosas, oficiando a Polinter, as Polícias (Federal, Civil e Militar) bem como o Consulado do Peru, os Comandos do Exército, Marinha e Aeronáutica da fronteira e o Ministério da Justiça acerca do mandado de prisão a fim de que José da Silva Lopes (de codinome “Beri”) seja localizado e preso.

Arte: reprodução da internet

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Termos encontrados Decretos, Estado do Amazonas, Justiça, Legislação, Manaus, Polícia, Região Norte do Brasil, Tabatinga, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas
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