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Governo do Amazonas

Estatuto da Criança e do Adolescente completa 29 anos: conheça cinco direitos fundamentais previstos na lei

12/07/2019
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ECA é o principal instrumento normativo no Brasil sobre os direitos das crianças e adolescentes

Neste sábado (13/07), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 29 anos. O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), realiza diariamente orientações, abordagens informativas e articulação de ações à sociedade com o intuito de garantir os direitos contidos no Estatuto.

Atualmente, o ECA é o principal instrumento normativo no Brasil sobre os direitos das crianças e adolescentes. De acordo com a titular da Sejusc, Caroline Braz, o material demonstra a seriedade no tratamento de direitos da infância e adolescência no país.

“O Estatuto é uma garantia para que crianças e adolescentes vivam plenamente os direitos relacionados a educação, qualidade de vida, moradia, assistência médica, alimentação, entre outros”, destaca a titular da pasta. “Sob orientação do governador Wilson Lima, nesta gestão, estamos atuando na educação social, seja abordando, orientando ou informando a população sobre os direitos”.

A Sejusc selecionou cinco direitos fundamentais das crianças e adolescentes contidos no Estatuto. De acordo com a legislação, crianças e adolescentes são resguardados nas seguintes áreas:

1 – Direitos à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade. Segundo a Lei, a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, como pessoas humanas em processo de desenvolvimento. Crianças e adolescentes podem opinar e se expressar, brincar, ter auxílio, refúgio e orientação

2 – Direito à convivência familiar e comunitária. Crianças e adolescentes têm o direito de serem criados e educados no seio de sua família, com a convivência familiar e comunitária garantidas, de acordo com a Lei 13.257, de 2016

3 – Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Toda criança e adolescente tem direito à educação, visando o desenvolvimento tranquilo e saudável, na forma com que este item seja um exercício da cidadania, além da qualificação para o trabalho. Segundo o estatuto, a profissionalização deve oferecer condições para a frequência regular na escola, tendo a pratica proibida para menores de 14 anos

4 – Educação, cultura, esporte e lazer. É direito da criança e adolescente ter acesso a informação, cultura, esporte, lazer diversões e espetáculos, desde que estes estejam de acordo com a faixa etária do indivíduo. A garantia está registrada no Artigo 70 da Lei 8.069/1990

5 – Ser protegido de casos de violência, seja ela física ou psicológica. O Artigo 17 da Lei 8.069/1990 garante o direito à integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. A legislação abrange a preservação da imagem, identidade e autonomia, além dos valores, ideias e crenças.

Sobre o Estatuto – O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado na forma da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, garante a proteção integral de crianças e adolescentes, conferida à sociedade, conselhos, municípios, estados, de todo o território nacional.

Termos encontrados Amazonas, Cidadania, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Esporte, Estado do Amazonas, Governado Wilson Lima, Governador Wilson Lima, Governo do Estado do Amazonas, Justiça, Legislação, Universidade Federal, Universidades
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