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Fachin manda ação penal de Lula voltar para fase de alegações

28/08/2019
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou hoje (28) que um dos processos que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde na Operação Lava Jato deve voltar à fase de alegações finais. 

 O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, participa do seminário, A Vida dos Direitos nos 30 anos da Constituição na Escola Paulista da Magistratura.

O ministro do STF Edson Fachin – Arquivo/Agência Brasil

A decisão trata da ação penal na qual o ex-presidente é réu no caso de supostas irregularidades na aquisição do terreno para construção do Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). O caso estava pronto para sentença do juiz Luiz Antonio Bonat. 

A decisão de Fachin foi baseada no julgamento no qual a Segunda Turma do STF decidiu que um réu tem direito de apresentar alegações finais e ser interrogado após os delatores do caso. Com a decisão do ministro, a ação penal deverá voltar para a fase de alegações finais, ultima antes da sentença.

Ontem (27), ao decidir anular a sentença do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine em um dos processos da Lava Jato, por 3 votos a 1, a Segunda Turma entendeu que delatores e delatados não podem ter o mesmo prazo para apresentar defesa. 

Pelo entendimento da maioria dos ministro, mesmo não estando previsto em lei, o interrogatório e a apresentação de alegações finais do investigado delatado devem ser feitos ao final do processo, após os delatores terem entregado suas manifestações. A conclusão foi baseada no princípio constitucional da ampla defesa. 

Lula está preso desde abril do ano passado pela condenação a mais de 8 anos de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).  O ex-presidente também foi condenado a 12 anos no caso do sítio de Atibaia, também em São Paulo. 

Edição: Nádia Franco

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Termos encontrados Agência Brasil, Estado de São Paulo, Governo Federal, Infraestrutura, Justiça, Lava Jato, Legislação, Região Sudeste, Supremo Tribunal Federal
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