Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Senado Federal

Forças de segurança pública poderão usar carros apreendidos, confirma CCJ

10/07/2019
Compartilhar

Carros apreendidos e sem identificação que permita encontrar seus donos poderão reforçar a frota das forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) confirmou nesta quarta-feira (10), em turno suplementar, substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 483/2017, que dá essa destinação aos veículos retidos nessas condições. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o texto será enviado para exame na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Elmano Férrer (Podemos-PI), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir esse uso pelos órgãos de segurança pública quando o veículo apreendido não tiver sua propriedade identificada, após passar por vistoria e exame pericial. Se houver identificação futura do proprietário, o veículo deverá ser imediatamente retirado de circulação.

“Tais veículos acabam sucateados, destruídos pela ação do tempo e pela falta da manutenção necessária. Enquanto isso, as polícias dos estados se encontram em situação difícil, com falta de recursos e de aparato para concluir investigações e para atividades de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública”, argumenta Elmano na justificação do PLS 483/2017.

Mudanças

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apresentou texto alternativo ao projeto original, após acatar sugestões de mudança dos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Antonio Anastasia (PSDB-MG). Segundo Simone, a sugestão dada por Amin eliminou insegurança jurídica no texto, ao determinar a necessidade de expedição do registro provisório do veículo em favor do órgão de segurança autorizado pela Justiça a usar o automóvel, que não responderá por multas e impostos em atraso até então.

Já a emenda de Anastasia deu redação mais precisa ao projeto, substituindo o termo “apreensão” de veículo automotor pelas expressões “retenção, remoção e recolhimento”. Também procurou usar terminologia mais genérica para definir as autoridades competentes para requerer a utilização de veículos nessas condições.

Além de elogiar a iniciativa de Elmano, a relatora enxergou uma dupla vantagem na proposta: desafogar os depósitos de veículos apreendidos dos departamentos de trânsito e melhorar o aparelhamento das forças de segurança sem ônus para os cofres públicos.

“A título de comparação, medida semelhante foi adotada recentemente quanto às armas de fogo apreendidas pelo Estado, que, após o esgotamento de sua devida utilização para fins de persecução penal, podem ser empregadas pelos órgãos de segurança pública ou pelas Forças Armadas, conforme o Decreto 8.938, de 2016”, comenta Simone no parecer.

Termos encontrados Cidadania, Decretos, Distrito Federal, Justiça, Legislação, Região Centro-Oeste, Segurança Pública, Senado Federal, Transporte
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Áudio: Previdência e proteção à mulher foram os destaques do semestre na CDH

23/07/2019

Áudio: Congresso vai adotar novos prazos para votação de MPs

23/07/2019

Áudio: Reserva de vagas em institutos federais para agricultores familiares foi destaque na CRA

23/07/2019

Áudio: Rodrigo Cunha quer que bancos adotem bloqueio de telemarketing

23/07/2019

Duas medidas provisórias perdem a validade nesta semana

23/07/2019

Áudio: Publicada medida provisória que garante funcionamento da Defensoria Pública

23/07/2019
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo