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FT Greenfield aponta improbidade em aportes com recursos da Petros e do Postalis

10/09/2019
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Improbidade Administrativa

10 de Setembro de 2019 às 15h45

FT Greenfield aponta improbidade em aportes com recursos da Petros e do Postalis

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Displicência proposital por parte dos gestores gerou prejuízos milionários

Arte retangular com fundo branco, com grafismos verdes, e a expressão 'Força-tarefa Greenfield' escrita em preto e verde escuro

Arte: Secom/PGR

A Força-Tarefa Greenfield acionou na Justiça 12 pessoas por cometerem improbidade administrativa. Além deles, os bancos Santander, Finaxis, Trendbank e a corretora Planner responderão por prejuízo milionário provocado aos fundos de pensão Petros e Postalis. O caso refere-se a aportes realizados no Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Trendbank, nos quais foram verificados atos de gestão temerária, fraudulenta, desvio de recursos e a emissão de duplicatas simuladas. Os procuradores pedem mais de R$ 560 milhões, a título de ressarcimento. O valor equivale ao triplo dos danos causados no esquema.

A FT constatou que o tipo de investimento escolhido pelos fundos de pensão foi extremamente arriscado, de difícil monitoramento, sem garantias e sem liquidez. A aplicação feriu as normas e políticas dos fundos e acarretou “incontroverso prejuízo aos planos de benefícios e a seus participantes”. Em poucos anos, os ativos se dissiparam quase integralmente.

As manobras foram viabilizadas a partir da participação concorrente de diretores das instituições financeiras responsáveis pela administração – Finaxis, Planner – e pela custódia do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) – o Santander. Adotaram-se condutas sistematicamente displicentes. Enquanto isso, a Trenbank Fomento, como gestora do fundo, acumulou funções que seriam de outros agentes, em notório conflito de interesses. Ela avaliou, selecionou, guardou e cobrou os direitos creditórios adquiridos pelo FIDC, permitindo, por exemplo, a aquisição de créditos cedidos por empresas fantasmas ou em recuperação judicial. O fundo servia “apenas como um meio para o desvio de recurso dos cotistas”.

Na ação, a FT Greenfield destaca o significado de improbidade. Em linhas gerais, refere-se à desonestidade, falsidade, desonradez, corrupção. “Serve de adjetivo à conduta do agente público que culmina por desvirtuar o bom funcionamento da Administração Pública.” Os procuradores relatam a ocorrência dos três tipos previstos de improbidade: aquela que gera enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que viola os princípios da Administração. Além do pagamento superior a meio bilhão, se condenados, os requeridos poderão perder as suas funções públicas, ter seus direitos políticos suspensos e serem proibidos de contratar com o poder público.

Ação penal – Em abril deste ano, a Força-Tarefa apresentou denúncia sobre o esquema e responsabilizou penalmente os envolvidos pelos crimes.

Rol dos requeridos:

Adilson Florêncio da Costa;
Alexej Predtechensky;
Ricardo Oliveira Azevedo;
Wagner Pinheiro de Oliveira;
Luiz Carlos Fernandes Afonso;
Newton Carneiro da Cunha;
Maurício França Rubem;
Marcelo Andreetto Perillo;
Adolpho Julio da Silva Mello Neto;
Edilberto Pereira;
Carlos Arnaldo Borges de Souza;
Marco Aurélio da Nóbrega;
Trendbank S/A Fomento Mercantil;
Banco Finaxis S.A.;
Banco Santander (Brasil) S.A. e
Planner Corretora de Valores S.A.

Íntegra da ação

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458

twitter.com/MPF_DF

Termos encontrados Distrito Federal, Justiça, Ministério Público Federal, Região Centro-Oeste
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