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Furna da Onça: MPF refuta suspensão de processo pedida por deputados do RJ presos

16/09/2019
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Combate à Corrupção

16 de Setembro de 2019 às 15h33

Furna da Onça: MPF refuta suspensão de processo pedida por deputados do RJ presos

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TRF2 julga neste dia 26 recurso de Luiz Martins e Marcos Abrahão que cita liminar do STF

Cena de deputados e assessores no plenário da Assembleia Legislativa do Rio

Plenário da Alerj (foto: Julia Passos/Alerj)

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu o pedido dos deputados estaduais Luiz Martins (PDT-RJ) e Marcos Abrahão (Avante-RJ) para a Justiça suspender o processo da Operação Furna da Onça, que apurou esquema de corrupção na Assembleia Legislativa (Alerj) financiado pelo ex-governador Sérgio Cabral com recursos da construtora Odebrecht e da Fetranspor, a federação das empresas de ônibus. O pedido abrange ainda a revogação da prisão preventiva decretada em novembro de 2018.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) apreciará os pedidos no próximo dia 26, quando vai a julgamento o recurso (embargos de declaração) contra a decisão da 1ª Seção de receber a denúncia do MPF contra Martins, Abrahão e mais oito deputados da legislatura entre 2015 e 2019. O pleito de suspensão se baseia em uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a tramitação de ações instruídas com dados fornecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sem autorização judicial.

Em manifestação ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) afirmou que a decisão da presidência do STF não teria relação com a ação da Furna da Onça, pois não houve nesse caso o compartilhamento com o COAF, mas com a Receita Federal, obtidos no exercício legítimo de seu direito de fiscalizar. O único dado compartilhado entre a Receita e o MPF foi trocado após autorização judicial. Também foi citado pelo MPF que a liminar do STF não abrange ações penais com réu preso provisoriamente. O pedido de revogação de prisão foi igualmente refutado, por não ter mudado a situação que levou às prisões, reafirmadas por tribunais superiores quando não acolheram os pedidos liminares em habeas corpus.

“Não há dúvidas quanto à gravidade dos fatos imputados nem quanto ao risco de continuidade delitiva. Trata-se de parlamentares suspeitos de praticarem, numa organização criminosa, diversos atos de corrupção e lavagem de dinheiro, em detrimento dos cofres públicos”, afirmam o procurador regional da República Carlos Aguiar e a procuradora da República Renata Ribeiro Baptista, autores da manifestação ao Tribunal. “Não há que se falar, portanto, em suspensão das ações com réus presos provisoriamente, pois o risco de reiteração da conduta permanece.”

Processo 0100860-84.2018.4.02.0000

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

Termos encontrados Justiça, Ministério Público Federal, Supremo Tribunal Federal
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