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Homologado acordo para que recursos pagos pela Petrobras sejam destinados à Amazônia e à educação

17/09/2019
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Geral

17 de Setembro de 2019 às 17h35

Homologado acordo para que recursos pagos pela Petrobras sejam destinados à Amazônia e à educação

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Decisão do STF autorizou transferência dos recursos para conta única do Tesouro Nacional a fim de garantir cumprimento integral do acordo

Foto dos prédios da PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes homologou, nesta terça-feira (17), o acordo firmado no início de setembro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, além do advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça e o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Jr., para a destinação de recursos pagos pela Petrobras em decorrência de acordo firmado com os Estados Unidos. O acordo prevê que R$ 1,6 bilhão será destinado à educação e R$ 1,06 bilhão à proteção ao meio ambiente – principalmente para prevenção, fiscalização e combate ao desmatamento e incêndios florestais e ilícitos ambientais na Amazônia Legal, inclusive na faixa de fronteira.

A aplicação de parte dos recursos do fundo da Petrobras na educação e no combate aos incêndios na Amazônia foi defendida pela procuradora-geral da República em manifestações enviadas ao relator da Ação por Descumprimento por Preceito Fundamental (ADPF 568). A ação foi ajuizada em março deste ano por Dodge para questionar a decisão judicial que homologou o acordo extrajudicial firmado entre a Petrobras e a Força-Tarefa Lava Jato no Paraná. Na ação, a PGR pediu a nulidade da decisão por entender que viola direitos fundamentais e estruturantes da República do Brasil, como a separação de poderes, a preservação das funções essenciais à Justiça, a independência finalística e orçamentária do Ministério Público e os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

Na decisão desta terça-feira, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acolheu os argumentos da procuradora-geral e julgou nulo o acordo celebrado entre a Petrobras e a Força-Tarefa Lava Jato no Paraná. Com a homologação do acordo firmado em setembro para destinar recursos à educação e à proteção do meio ambiente, Moraes extinguiu a ADPF 568. O ministro também autorizou a imediata transferência dos recursos financeiros depositados, devidamente corrigidos, para a conta única do Tesouro Nacional a fim de garantir o cumprimento integral do acordo homologado.

Íntegra da decisão

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Termos encontrados Deputado Rodrigo Maia, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado do Paraná, Fiscalização, Justiça, Lava Jato, Ministério Público Federal, Região Sul, Supremo Tribunal Federal, Universidade Federal, Universidades
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