Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Improbidade: prefeito de Ipupiara (BA) foi condenado à perda do cargo por desvio total de R$198 mil da Educação

13/08/2019
print icon 175
Compartilhar

Combate à Corrupção

13 de Agosto de 2019 às 15h35

Improbidade: prefeito de Ipupiara (BA) foi condenado à perda do cargo por desvio total de R$198 mil da Educação

Imprimir

A pedido do MPF, Ascir Leite Santos foi condenado em duas ações por improbidade em 2019; em uma das sentenças, outros sete envolvidos também foram condenados

#PraCegoVer: Uma estudante triste, sentada em uma cadeira escolar, escondendo o rosto com as mão.

Foto ilustrativa: iStock

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou por improbidade administrativa o atual prefeito de Ipupiara (BA), Ascir Leite Santos, e mais João Evangelista Sodré, Maria Lima Guimarães Novais, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite Santos, além das empresas Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e Supermercado Serrano Ltda. A sentença foi divulgada no último dia 25 de julho.

No curso do processo de improbidade nº 0001643-20.2013.4.01.3315, foi comprovado que, em gestões anteriores (2001 a 2004 e 2005 a 2008), o prefeito e os outros condenados fraudaram procedimentos licitatórios (Convites nº 014/2005 e nº 019/2005), promoveram a dispensa indevida de licitação e desviaram pelo menos R$ 60.937,62 da merenda escolar, oriundos do Programa Nacional da Merenda Escolar (PNAE), por meio de pagamentos realizados sem a comprovação da entrega dos produtos.

Condenações – Além do dever de ressarcir o prejuízo causado, foram impostas as seguintes penas:

  • Ascir Santos, João Sodré, Maria Novais, Leila Oliveira e Aroldo Santos: pagamento de multa civil no valor do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos;

  • pessoas jurídicas Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e Supermercado Serrano Ltda: pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público e receber incetivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos;

  • o atual prefeito foi condenado, ainda, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração percebida à época e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Reincidência – Essa é a segunda condenação por improbidade administrativa de Ascir Leite Santos somente nesse ano de 2019. No âmbito do processo de improbidade nº 0000944-86.2009.4.01.3309, o prefeito já havia sido condenado em 22 de maio pelo desvio de R$ 137.097,21 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef (atual Fundeb), utilizadas em atividades diversas da educação em 2001. O MPF esclarece que as verbas do Fundef e do programa que o substituiu (Fundeb) possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei 11.494/07.

Nessa sentença, Ascir Santos foi condenado por prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública e deve cumprir as seguintes penas: ressarcimento do prejuízo ao erário e pagamento de multa civil no valor do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Número para consulta processual na Justiça Federal – Bom Jesus da Lapa:

Ação de improbidade (Ascir Leite Santos, João Evangelista Sodré, Maria Lima Guimarães Novais, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite Santos, Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e Supermercado Serrano LTDA) – 0001643-20.2013.4.01.3315

Ação de improbidade (Ascir Leite Santos) – 0000944-86.2009.4.01.3309

E agora? O prefeito deve seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado das sentenças, ou seja, que não seja mais possível que as partes entrem com recurso para contestar as condenações.

Termos encontrados Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Transporte, Universidade Federal, Universidades
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo