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Ipaam alerta pescadores e empreendimentos para a regularização da pesca amadora

21/08/2019
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Com a alta temporada de pesca esportiva no estado, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) orienta pescadores e empreendedores quanto à regularização ambiental da pesca amadora junto ao órgão. Uma vez regularizados, eles poderão praticar a atividade de forma correta e sem prejudicar o estoque pesqueiro.

A atividade, que está dividida entre as modalidades esportiva e recreativa, é uma ação econômica que vem atraindo cada vez mais os turistas ao Amazonas, devido a sua diversidade de áreas com grande potencial pesqueiro, sendo uma das principais atividades sustentáveis que gera emprego e renda pelos amantes da modalidade.

De acordo com a gerente de Pesca do Ipaam, Nonata Lopes, para o exercício dessa atividade é preciso que sejam obtidos, junto ao instituto, o respectivo documento conforme a atividade que irá realizar.

“Entre os documentos necessários, estão: a carteira de pescador, que é o registro pessoal que cada pescador deve obter para praticar a pesca amadora de forma legal; o Certificado de Registro de Pesca (CRP), que tem como finalidade autorizar as pessoas físicas e jurídicas a realizarem a atividade de pesca amadora; e a autorização para torneios de pesca no estado”, explicou.

Licenças – A pesca esportiva está entre as mais praticadas no estado, representando 65% dos pescadores regularizados. A modalidade tem como principal objetivo retirar o peixe da água, não para consumo ou comércio, apenas pelo prazer de praticar a atividade, por isso são devolvidos de volta para a água. Além da sua relevância ecológica, devido ao seu baixo impacto sobre os estoques das espécies capturadas.

A pesca recreativa permite a captura de no máximo 5 kg de peixe inteiro, que pode ser transportado para qualquer parte do país, à exceção do tucunaré, que não pode ser levado para fora do estado. As áreas com maior abundância de exemplares de tucunaré de grande porte e mais atrativas para os pescadores, geralmente são áreas onde é permitida somente a pesca esportiva, como uma forma de incentivar os pescadores a não levar o pescado.

Como solicitar – Por meio do site sistemas.ipaam.am.gov.br, o pescador poderá solicitar a carteira de pesca, no item ‘Carteira de Pesca Amadora’. Após o preenchimento das informações, será gerado um boleto, que deve ser pago no banco informado em até 48h. Caso a pescaria aconteça antes do prazo necessário para gerar a licença, o pescador deve portar a guia de recolhimento quitada, acompanhada da carteira de identidade.

A taxa cobrada pelo Ipaam para ter a carteira de pesca varia de acordo com a sua modalidade, tendo valor de R$ 45,19, para Pesca Esportiva, e de R$ 59,50, para Pesca Recreativa. No caso de o cidadão encontrar problemas para emitir a carteira, basta entrar em contato com o SAC do Ipaam pelo número (92) 98429-4370.

Para a obtenção do CRP, o empreendedor deverá acessar o site www.ipaam.am.gov.br, ir à aba de ‘Gerências’, acessar o item ‘Gerência de Pesca’, logo em seguida clicar em ‘Pesca Esportiva’ e verificar a lista de documentos necessários. Os documentos deverão ser protocolizados na sede do instituto, situado na avenida Mário Ypiranga, 3.280, Parque Dez, Manaus-AM.

Os torneios e campeonatos de pesca esportiva no Amazonas são condicionados à emissão de autorização pelo Ipaam, que deve ser solicitado no prazo mínimo de 30 dias de antecedência. A lista de documentos necessários está disponível no site www.ipaam.am.gov.br. O regulamento e todos os impressos alusivos às competições devem ser anexados ao pedido de autorização.

Os CRP, a licença de pesca mais conhecida como carteira de pesca amadora, e autorização são expedidos com base no Decreto Estadual 39.125/2018 e na Portaria Ipaam 070/2019, todos disponíveis no site do Ipaam, no link sobre Pesca Esportiva.

Para maiores informações relacionadas ao processo de regularização, as pessoas interessadas poderão ligar para os telefones: (92) 2123-6762, 2123-6700, 98441-8303 ou pelo e-mail: pesca@ipaam.am.gov.br.

Termos encontrados Amazonas, Decretos, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Manaus, Região Norte do Brasil
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