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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juiz determina suspensão do concurso público municipal previsto para ocorrer em Humaitá

18/10/2019
juristas 1
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 Decisão do juiz Bruno Orsi atende a uma Ação Popular que questionou a capacidade técnica da empresa contratada pela prefeitura municipal para organizar o certame.
O juiz Bruno Rafael Orsi, que responde pela 2.a Vara da Comarca de Humaitá (distante 696 quilômetros de Manaus), concedeu medida liminar suspendendo a realização do concurso público para o Município.
A decisão atende a uma Ação Popular (n.º 000306288.2019.8.04.4401) cujos autores questionaram judicialmente a capacidade técnica da empresa contratada pela Administração Pública para a organização do certame.
Quanto ao questionamento sobre a capacidade técnica da empresa exigível para a organização do certame, a Ação Popular, conforme os autos, indica que os membros que compõem a equipe técnica da empresa não são dotados de capacidade técnica e científica adequadas para a fiscalização das provas; para a revisão de questões e para a análise de recursos (contra questões das mais variadas áreas).
Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Bruno Rafael Orsi identificou que para a concessão da liminar a Ação Popular respondeu aos requisitos previstos nos art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam o da plausibilidade do direito (fumus boni juris) e do risco ao resultado útil do processo (perigo da demora) c/c parágrafo 4 da Lei 4.717/65.
Ao conceder a liminar, o juiz suspendeu o concurso e a realização das provas e proibiu qualquer pagamento à empresa contratada para a organização do certame.

Yanna AndradeImagens: juristas.com.br Revisão: Joyce Tino
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Termos encontrados Estado do Amazonas, Fiscalização, Humaitá, Justiça, Legislação, Manaus, Região Norte do Brasil, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas
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