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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizado da Infância Cível participa de vistoria técnica ao local cogitado para funcionar como a nova sede do Saica

25/11/2019
Visita tC3A9cnica
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Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente sob Medida Protetiva que funcionava na zona Centro-Oeste foi parcialmente desativado após MPE-AM identificar inadequações do espaço.
O Juizado da Infância e da Juventude Cível participou na última semana, junto a representantes dos demais órgãos responsáveis pela garantia de direitos infantojuvenis, da visita técnica destinada a analisar o espaço, localizado na zona Leste da capital, onde possivelmente passará a funcionar o Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente sob Medida Protetiva (Saica), anteriormente instalado na zona Centro-Oeste da capital.

A mudança de local é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 28.ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude em outubro de 2013 para forçar o Município de Manaus a implementar e manter um programa de acolhimento de crianças e adolescentes, de todas as faixas etárias, em situação de abandono e risco pessoal.
Participaram da vistoria, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caoij), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), Romina Carvalho; a promotora de Justiça, Nilda Silva, titular da 27.ª Promotoria da Infância e da Juventude; a juíza da Infância e da Juventude Cívil, Rebeca de Mendonça; a promotora de Justiça Vânia Marinho, titular da 28.ª Promotoria da Infância e da Juventude; o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Tomasso Lombardi, e a secretaria municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, Conceição Sampaio.
Precedentes
Em maio de 2016, a juíza Rebeca Mendonça e as promotoras de Justiça Vânia Marinho e Nilda da Silva de Souza realizaram audiências concentradas na antiga Sede do Saica, no Conjunto Aruanã, Zona Centro-Oeste, e encontraram uma série de irregularidades e violações de direitos das crianças e adolescentes, como o número insuficiente de cuidadores por turno; a ausência de programação com atividades pedagógicas e lúdicas para as 45 crianças acolhidas, que tinham idades variando de um a 16 anos e necessidades bem diferentes entre si; além da infraestrutura inadequada, com crianças dividindo colchões espalhados pelo chão.
Em setembro de 2016, acatando pedido do MPE-AM, o Juizado da Infância e da Juventude Cível concedeu liminar determinando a interdição parcial do Saica e a Semmasdh foi obrigada a manter naquele local apenas o acolhimento em caráter de emergência. Os menores acolhidos sob regime de média e longa permanência foram transferidos para entidades de acolhimento compatíveis com seus perfis.
“A transferência do Saica para um novo espaço objetiva proporcionar melhorias à estrutura do equipamento socioassistencial. O espaço visitado, do ponto de vista da estrutura, agradou bastante, mas, como bem frisou a dra. Romina Carvalho aos representantes do Município, a mudança exigirá a formação de uma equipe técnica maior, que corresponda às necessidades e garanta que o acompanhamento das crianças e adolescentes seja realizado dentro das normas legais previstas”, afirmou a juíza Rebeca.

Com informações da Ascom MPAMFotos: Acervo do Juizado e Ascom MPAM
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Termos encontrados Amazonas, Cidadania, Estado do Amazonas, Infraestrutura, Justiça, Manaus, Região Norte do Brasil, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas
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