Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Justiça acata pedido do MPF e interdita ocupação em manguezal de Florianópolis

13/09/2019
print icon 231
Compartilhar

Meio Ambiente

13 de Setembro de 2019 às 17h25

Justiça acata pedido do MPF e interdita ocupação em manguezal de Florianópolis

Imprimir

Decisão determina imediato fechamento da Servidão Beira Rio, situada em área de preservação permanente, na Tapera

Justiça acata pedido do MPF e interdita ocupação em manguezal de Florianópolis

A Justiça Federal determinou que o poder executivo do município de Florianópolis promova o imediato fechamento para acesso de veículos à Servidão Beira Rio, na Tapera, situada em área de preservação permanente, para que não possam ser implantadas novas ocupações clandestinas na área, que seja feita a demolição de obras em curso e sem alvará, assim como a identificação de possíveis loteadores ilegais que podem estar agindo no local. A decisão judicial considerou, para tanto, o agravamento da situação e “a inércia dos órgãos municipais”.

 Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a decisão judicial do último dia 5 exige ainda que o município coloque placas advertindo sobre o crime ambiental da intervenção na área de preservação permanente (manguezal) e suas penalidades, a fim de evitar novas tentativas de ocupação. A prefeitura tem prazo de 10 dias para comprovação do cumprimento da decisão judicial, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil ao dia.

Invasão e ocupação – Em março de 2015 a procuradora da República Analúcia Hartmann, do MPF, entrou com ação civil pública para que a prefeitura tomasse providências para evitar a invasão e ocupação da área de preservação permanente (manguezal da Tapera). Foi então formado um grupo de trabalho por órgãos municipais, para análise e solução dos problemas, que não adotou medidas eficazes, comprovando-se o agravamento da situação no local.

O MPF havia requerido medida incidental de antecipação de tutela, para determinar que a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) fizesse a demolição e a retirada direta das construções em curso e dos muros e cercas que invadem a APP, fechasse definitivamente o acesso de veículos motorizados para a área da expansão, bem como encaminhasse os autos de infração, e fossem devidamente identificados responsáveis e fatos, a fim de serem iniciados os atos de persecução criminal.

Também foi determinado ao município que comprovasse a realização do cadastro socioeconômico das famílias que participam da ocupação ilegal, as medidas porventura adotadas para solução do problema das famílias hipossuficientes e a propositura de ações judiciais individualizadas. “Após muito tempo e novas intimações, foi juntado cadastro parcial das construções, sem comprovação de ações da prefeitura e da Floram para impedir novas construções ou intervenções”, observou o juiz na decisão.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa:  (48) 2107-2480, 2107-2466 e 2107-2474
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC

Termos encontrados Estado de Santa Catarina, Infraestrutura, Justiça, Ministério Público Federal, Região Sul, Transporte
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo