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Ministério Público do Estado de Amazonas

Justiça atende MPAM E MPF e determina implementação de 12 CAPS em Manaus

06/10/2019
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Terça, 01 Outubro 2019 17:21

O juiz federal Lincoln Rossi da Silva Viguini, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (TRF1), deferindo pedido de tutela de evidência requerida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Amazonas, e determinou, no último dia 27/09, que a União e o Município de Manaus elaborem, no prazo máximo de três meses, um plano para implementação efetiva de doze Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), na cidade. Segundo a titular da 54ª Promotoria de Justiça da Saúde, Cláudia Câmara, a tutela foi concedida em Ação Civil Pública, ajuizada em 2018, diante das deficiências da rede de atendimento psicossocial oferecido à população de Manaus.
“Os atuais Centros de Atendimento Psicossocial que atendem a nossa Capital são insuficientes para o funcionamento minimamente adequado da rede de atendimento. Isso contraria a Lei nº 10.216/2001, que assegura às pessoas portadoras de transtornos mentais o melhor tratamento do sistema de saúde, adequado às suas necessidades, e determina que a internação ofereça assistência integral, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros”, observa Cláudia Câmara.
Conforme estabelece o Código Processual Penal, a tutela de evidência é deferida, dentre outras hipóteses, quando é caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte e quando a petição inicial apresenta prova do direito, sem que a outra parte oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Na decisão, o juiz aponta que o próprio Relatório de Situação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, em 14/03/2017, atesta que o município de Manaus não atende ao ‘Padrão Mínimo Baseado no Perfil Populacional’.
Em seu despacho, o juiz também especifica que não basta a previsão no plano plurianual orçamentário (PPA), pois, embora tenha havido tal previsão no PPA 2009/2017, até o momento, não houve a implementação necessária mínima para atender a população do município de Manaus. O plano de implementação deve incluir cronograma de execução, contemplando a instalação efetiva de dois CAPS III, quatro CAPSad, três CAPSad III e três CAPSi.
Centros de Atendimento Psicossocial
CAPS III: Atendimento com até 5 vagas de acolhimento noturno e observação; todas faixas etárias; transtornos mentais graves e persistentes inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 150 mil habitantes.
CAPSad: Atendimento a todas faixas etárias, especializado em transtornos pelo uso de álcool e outras drogas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 70 mil habitantes.
CAPSad III: Atendimento e 8 a 12 vagas de acolhimento noturno e observação; funcionamento 24h; todas faixas etárias; transtornos pelo uso de álcool e outras drogas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 150 mil habitantes.
CAPSi: Atendimento a crianças e adolescentes, para transtornos mentais graves e persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 70 mil habitantes.
Texto: Milene Miranda

Termos encontrados Amazonas, Drogas, Estado do Amazonas, Justiça, Legislação, Manaus, Ministério Público do Estado do Amazonas, MP-AM, Região Norte do Brasil, Saúde, Serviços
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