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Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Justiça do Trabalho garante transferência de pesquisadora assediada por jovem infrator em Roraima

21/11/2019
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A Primeira Turma do TRT11 rejeitou o recurso da reclamada
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) manteve a sentença que deferiu o pedido de transferência de uma pesquisadora da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) lotada em Boa Vista (RR), que necessita de acompanhamento psicológico.  O colegiado confirmou a liminar deferida no 1º grau, que garantiu a mudança imediata da empregada pública para unidade da Embrapa no Paraná antes do esgotamento de todos os recursos cabíveis (trânsito em julgado). Laudo pericial produzido nos autos aponta a fragilidade emocional da pesquisadora diante da tensão provocada pelas insistentes declarações de amor não correspondidas e ameaças por carta feitas por um jovem que cumpre medida de internação no Centro Socioeducativo Homero de Souza Cruz Filho, local onde a Embrapa desenvolve um projeto agrícola com os internos.A reclamante é paranaense, solteira, tem doutorado em Agronomia e prestou concurso originalmente para ser lotada na Região Sul, onde estão seus familiares.  Na ação ajuizada na Justiça Federal e depois remetida à Justiça do Trabalho, ela pediu remoção para seu Estado natal, alegando que já havia cumprido os cinco anos de serviço em Roraima e necessitava de apoio familiar para se recuperar dos danos psicológicos.O colegiado acompanhou o voto do desembargador David Alves de Mello Junior e rejeitou o recurso da empresa pública, que buscava a reforma da sentença prolatada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho. A decisão proferida nos autos do processo que tramita sob segredo de justiça ainda é passível de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Recurso da Embrapa
A reclamante foi aprovada em concurso público promovido pela Embrapa para formação de cadastro de reserva, manifestando interesse para lotação no Sul do país. Posteriormente, aceitou o convite para trabalhar na Região Norte, comprometendo-se a prestar seus serviços por, no mínimo, cinco anos antes de solicitar transferência.Logo após tomar posse, em 2011, a pesquisadora foi designada para orientar o trabalho dos reeducandos na unidade socioeducativa, em decorrência de termo de cooperação técnica firmado entre o Governo do Estado de Roraima e a Embrapa.Em seu recurso, a Embrapa argumentou que a CLT não prevê o direito à remoção do empregado público e que seria inaplicável o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90). Segundo a recorrente, a ação trabalhista teria apenas o objetivo de satisfazer o desejo pessoal da autora de trabalhar em sua cidade natal. Alegou, ainda, que propôs transferir a reclamante para qualquer uma de suas unidades na Região Norte, considerando a carência de profissionais com sua qualificação. Argumentou que, ao aceitar tomar posse em Boa Vista, a empregada abriu mão da possibilidade de ser lotada na Região Sul.
Proteção à mulher
Ao relatar o processo, o desembargador David Alves de Mello Junior rejeitou todos os argumentos da Embrapa e explicou que, apesar de a CLT não contemplar o instituto da remoção (que é próprio do regime dos servidores estatutários) é possível a transferência de empregados para outras localidades. O relator ponderou que, embora a legislação tenha avançado na proteção à mulher, é notório que as medidas protetivas não impedem atos de violência e casos de feminicídio, conforme notícias frequentes divulgadas nos meios de comunicação. O julgador entendeu que o temor da reclamante é fundado no comportamento obsessivo do reeducando, que cumpre medida socioeducativa por haver sequestrado uma mulher, e na precariedade de segurança do sistema prisional.Ele destacou trechos do interrogatório, na qual a autora declarou que tomou posse em Roraima, adquiriu casa e não tinha intenção de retornar ao Paraná. “Seu pedido se fundamenta no temor pela sua vida, segurança, integridade física e psíquica”, observou.Por fim, o desembargador do TRT11 destacou que a Embrapa não apresentou qualquer comprovação de que suas atividades na Região Norte ficaram comprometidas pela ausência da pesquisadora, acrescentando que antes de obter a remoção, a empregada já estava afastada de suas atividades para tratamento de saúde.
Processo nº 0002038-33.2016.5.11.0053
 
ASCOM/TRT11Texto: Paula MonteiroArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.ascom.11@trt11.jus.brTel. (92) 3621-7238/7239

Termos encontrados Estado de Roraima, Estado do Amazonas, Estado do Paraná, Estado do Rio Grande do Norte, Justiça, Legislação, Região Nordeste, Região Norte do Brasil, Região Sul, Saúde, Serviços, Transporte, TRT 11ª Região Amazonas e Roraima, TST
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